| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2002 |
| Date | 2002-04-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial adicional ao Orçamento. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 471/2002, DE 09 DE ABRIL DE 2002. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE e adota outras providências. | FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, da Secretaria de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos e Meio Ambiente Crédito Especial no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), criando o Programa de Trabalho 0801.154513311.013 - 4.1.1.0.00 — Urbanização da Área de Confluência das Rodovias Umburanas/Palestina e Quixabinha/Palestina, na forma que segue: 0801 — SEC. DE OBRAS, URBANISMO, SERV. PÚB. E MEIO AMBIENTE 15 — Urbanismo 451 — Infra Estrutura Urbana 331 — Planejamento e Estruturação Urbanos . 1.013 — Urbanização da Área de Confluência das Rodovias Umburanas/Palestina e Quixabinha/Palestina 4.1.1..0.00 - Obras e Instalações R$ 29.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior, são originários do cancelamento parcial em igual valor do Programa de Trabalho 0801.154513321.001.001- 4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis R$ 29.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 09 DE ABRIL DE 2002. TINS SAMPAIÓ DE MORAIS PREFEITO CIPAL MÁRCIO