br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 477/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 477 / 2002
Date 2002-06-05
EmentaConsidera de utilidade pública a associação comunitária.
native_id572

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 477/2002, DE 05 DE JUNHO DE 2002.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
PRODUTORES RURAIS DA SEDE DO
DISTRITO DE BURITIZINHO E
ADJACÊNCIAS, MAURITI -CEARÁ e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DA SEDE DO DISTRITO DE
BURITIZINHO E ADJACÊNCIAS, com Sede no citado Distrito, localizada neste
Município.
Art. 2º - A Associação é uma Entidade sem fins lucrativos de duração ilimitada,
a serviço da comunidade envolvida, com o objetivo principal de fomentar o
desenvolvimento comunitário na área de sua jurisdição.
Art.'3º - Para constar e que seus jurídicos e legais efeitos se reproduzam,
apenso, está a documentação necessária para o funcionamento da citada Associação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, EM 05 DE JUNHO DE 2002.
DADA ÁIO DE MORAIS
PREFEITO M ICIPAL

open original →