| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2002 |
| Date | 2002-06-05 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a associação comunitária. |
| native_id | 572 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 477/2002, DE 05 DE JUNHO DE 2002. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DA SEDE DO DISTRITO DE BURITIZINHO E ADJACÊNCIAS, MAURITI -CEARÁ e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DA SEDE DO DISTRITO DE BURITIZINHO E ADJACÊNCIAS, com Sede no citado Distrito, localizada neste Município. Art. 2º - A Associação é uma Entidade sem fins lucrativos de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, com o objetivo principal de fomentar o desenvolvimento comunitário na área de sua jurisdição. Art.'3º - Para constar e que seus jurídicos e legais efeitos se reproduzam, apenso, está a documentação necessária para o funcionamento da citada Associação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 05 DE JUNHO DE 2002. DADA ÁIO DE MORAIS PREFEITO M ICIPAL