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norma nº 478/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 478 / 2002
Date 2002-06-10
EmentaQue dá denominação a logradouro público.
native_id573

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 478/2002, DE 10 DE JUNHO DE 2002.
QUE DÁ DENOMINAÇÃO A
LOGRADOURO PÚBLICO, e dá outras
providências.
— FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua “TOSÉ FRANCISCO SOARES”,
o Logradouro público perpendicular à Avenida Buriti Grande, iniciando-se
naquela avenida e se prolongando de forma projetada até a artéria perimetral
por onde passará a futura Rodovia BR 116-Conceição/PB.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a afixar
letreiros e placas indicativas da denominação no referido logradouro,
comunicando aos órgãos públicos nas esferas Federal, Estadual e Municipal, a
fim de que seus efeitos legais se reproduzam.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
: GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, EM 10 DE JUNHO DE 2002.
MÁRCIO) PAIO DE MORAIS
PREFEITO MÓNICIPAL

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