| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2002 |
| Date | 2002-06-10 |
| Ementa | Que dá denominação a logradouro público. |
| native_id | 574 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 478/2002, DE 10 DE JUNHO DE 2002. QUE DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO, e dá outras providências. — FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua “TOSÉ FRANCISCO SOARES”, o Logradouro público perpendicular à Avenida Buriti Grande, iniciando-se naquela avenida e se prolongando de forma projetada até a artéria perimetral por onde passará a futura Rodovia BR 116-Conceição/PB. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a afixar letreiros e placas indicativas da denominação no referido logradouro, comunicando aos órgãos públicos nas esferas Federal, Estadual e Municipal, a fim de que seus efeitos legais se reproduzam. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. : GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 10 DE JUNHO DE 2002. MÁRCIO) PAIO DE MORAIS PREFEITO MÓNICIPAL