| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2002 |
| Date | 2002-06-10 |
| Ementa | Institui o regime de previdência dos servidores públicos do município de Mauriti. |
| native_id | 575 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 480/2002, DE 10 DE JUNHO DE 2002. INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, e dá outras providências correlatas. . FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído para os servidores públicos do Município de Mauriti, Estado do Ceará, o Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 2º - As despesas para adequação da instituição do regime de previdência para os servidores do Município de Mauriti correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . |. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARA, EM 10 DE JUNHO DE 2002.