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norma nº 480/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 480 / 2002
Date 2002-06-10
EmentaInstitui o regime de previdência dos servidores públicos do município de Mauriti.
native_id575

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 480/2002, DE 10 DE JUNHO DE 2002.
INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICIPIO DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, e dá outras providências
correlatas.
. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído para os servidores públicos do Município de
Mauriti, Estado do Ceará, o Regime Geral de Previdência Social, de que trata
a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Art. 2º - As despesas para adequação da instituição do regime de
previdência para os servidores do Município de Mauriti correrão por conta de
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
. |. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO
CEARA, EM 10 DE JUNHO DE 2002.

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