| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1967 |
| Date | 1967-08-05 |
| Ementa | Autoriza ao Sr. Prefeito Municipal de Mauriti, para o fim que indica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAVRITI ESTADO DO CEARÁ Lei Nº 19 de OG de agêsto de 1967 Autoriza ao Sr. Prefeito Municipal para o fim que indica. Faço saber que a Cémara Municipal de Mauriti, decretou| e eu sanciono e premulgo a seguinte leis Arte 1º- Fiea o Sr. Prefeito Municipal de lauriti, autorizado a criar no quadro de pessoal dos funcionários públicos municipais, os seguintes carges com seus respectives vencimentos mensais: a) O de Motorista no Serviço de Transpertes e Comunicações cem venci - mentos mensais de NCr$ 90,00(noventa cruzeiros novos); b) O de Auxiliar de Atendente do Pêeto de Saúde » com função no Pevea- do de Palestina de Cariri, cem vencimentos mensais de NCr$ 65,00 | (sessenta e cince cruzeiros novos); c) O de Amanuense da Secretaria da Prefeitura Municipal de Mauriti, | se cem vencimentes de NCr$ 65,00(sessenta e cince cruzeiros novos) e d) O de Eletricista Municipal, com vencimentos mensais de NCr$ 65,00 (sessenta e cince cruzeiros novos). Art. 2º- Fica o Sr. Prefeito Municipal de Mauriti, autorizado a constar no orçamento a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1968 os | cngos de que trata o artigo 1ºe as alíneas, a, b, ce d, da presente lei. Art. 5º A presente lei entrardá em vigor, na data de sua pre- mulgação, revegadas as dispesições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, em 06 de agésto de 1967 Adauto Leite de Figueirêão Prefeito Municipal edito dé Oliveira Leite Secretário