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norma nº 487/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 487 / 2002
Date 2002-12-06
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do município para o exercício 2003.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 487/2002, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2003 e adota outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de
Mauriti para o exercício financeiro de 2003, nos termos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2003, compreendendo:
I — O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
IH — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta e indireta, bem
como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social é de R$ 14.840.600,00 (Quatorze milhões oitocentos e
quarenta mil e seiscentos reais), discriminada conforme o Anexo I, sendo
especificadas nos incisos a receita de cada orçamento, em observância ao
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
disposto da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF:
I — R$ 11.931.000,00 (onze milhões novecentos e trinta e um mil
reais) do Orçamento Fiscal;
IH — R$ 2.909.600,00 (dois milhões novecentos e nove mil e
seiscentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social é de R$ 14.840.600,00 (quatorze milhões oitocentos e
quarenta mil e seiscentos reais), distribuída entre os órgãos orçamentários
conforme o Anexo II, sendo especificadas nos incisos a despesa de cada
orçamento, em observância ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2003:
I-R$ 11.931.000,00 (onze milhões novecentos e trinta e um mil
reais) do Orçamento Fiscal;
Il — R$ 2.909.600,00 (dois milhões novecentos e nove mil e
seiscentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
8 1º - O repasse para o Poder Legislativo é fixado em oito por cento
do somatório da Receita Tributária e das Transferências Constitucionais,
efetivamente realizadas no exercício anterior, e caso o valor da dotação
autorizada na Unidade Orçamentária da Câmara Municipal não atinja este
percentual será feito um crédito suplementar para cumprir tal finalidade
através de anulação total ou parcial de dotações existentes no Orçamento
Municipal.
82º - A prerrogativa autorizada no art. 4º “Caput” desta Lei, fica
extensiva ao Poder Legislativo Municipal, que poderá suplementar o seu
próprio orçamento até o limite de trinta por cento, desde que seja, através de
anulação parcial ou total de dotações existentes.
Seção HI
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, observados os limites e condições estabelecidos neste artigo e
desde que exista compatibilidade das alterações promovidas na programação
orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida na Lei de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Diretrizes Orçamentárias 2003, para suplementação de dotações consignadas
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, até o limite de trinta por cento,
tendo como fontes:
a) anulação parcial de dotações;
b) excesso de arrecadação; e
c) ingresso de operações de crédito do orçamento de investimentos;
CAPITULO NI — .
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES
DE CRÉDITO
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar
operações de crédito por antecipação de receitas, a partir do dia 10 de janeiro
do exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal, as quais
deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro do ano de encerramento do
exercício, podendo oferecer em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro
Municipal. |
Parágrafo Único —- O Poder Executivo, ao realizar operações de
crédito por antecipação de receitas, dará ciência à Câmara Municipal do
montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento
do Município.
Art. 6º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado
quando o crédito destinar-se-á:
I — atender insuficiência de dotações do grupo de pessoal e encargos
sociais, mediante utilização de recursos oriundos da anulação de despesas
consignadas ao mesmo grupo;
II — atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios
judiciais, amortização e juros da dívida mediante utilização de recursos
provenientes de anulação de dotações;
HI — atender despesas financiadas com recursos vinculados a
operações de créditos e convênios;
IV — atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital
consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência,
Previdência e em Programas de Trabalho relacionados à manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das
respectivas funções;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
V — incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro
de 2002, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos
Especiais e do FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior às
previsões de despesas fixadas nesta Lei.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto o
detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos
correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades
orçamentárias.
Art. 8º - Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará
O cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003.
. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2002

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