| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 2002 |
| Date | 2002-12-06 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do município para o exercício 2003. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 487/2002, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Mauriti para o exercício financeiro de 2003, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2003, compreendendo: I — O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; IH — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 14.840.600,00 (Quatorze milhões oitocentos e quarenta mil e seiscentos reais), discriminada conforme o Anexo I, sendo especificadas nos incisos a receita de cada orçamento, em observância ao PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI disposto da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF: I — R$ 11.931.000,00 (onze milhões novecentos e trinta e um mil reais) do Orçamento Fiscal; IH — R$ 2.909.600,00 (dois milhões novecentos e nove mil e seiscentos reais) do Orçamento da Seguridade Social. Seção II Da Fixação da Despesa Art. 3º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 14.840.600,00 (quatorze milhões oitocentos e quarenta mil e seiscentos reais), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, sendo especificadas nos incisos a despesa de cada orçamento, em observância ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2003: I-R$ 11.931.000,00 (onze milhões novecentos e trinta e um mil reais) do Orçamento Fiscal; Il — R$ 2.909.600,00 (dois milhões novecentos e nove mil e seiscentos reais) do Orçamento da Seguridade Social. 8 1º - O repasse para o Poder Legislativo é fixado em oito por cento do somatório da Receita Tributária e das Transferências Constitucionais, efetivamente realizadas no exercício anterior, e caso o valor da dotação autorizada na Unidade Orçamentária da Câmara Municipal não atinja este percentual será feito um crédito suplementar para cumprir tal finalidade através de anulação total ou parcial de dotações existentes no Orçamento Municipal. 82º - A prerrogativa autorizada no art. 4º “Caput” desta Lei, fica extensiva ao Poder Legislativo Municipal, que poderá suplementar o seu próprio orçamento até o limite de trinta por cento, desde que seja, através de anulação parcial ou total de dotações existentes. Seção HI Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observados os limites e condições estabelecidos neste artigo e desde que exista compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida na Lei de PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Diretrizes Orçamentárias 2003, para suplementação de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, até o limite de trinta por cento, tendo como fontes: a) anulação parcial de dotações; b) excesso de arrecadação; e c) ingresso de operações de crédito do orçamento de investimentos; CAPITULO NI — . AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receitas, a partir do dia 10 de janeiro do exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro do ano de encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal. | Parágrafo Único —- O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receitas, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município. Art. 6º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito destinar-se-á: I — atender insuficiência de dotações do grupo de pessoal e encargos sociais, mediante utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II — atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; HI — atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de créditos e convênios; IV — atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência e em Programas de Trabalho relacionados à manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI V — incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2002, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei. CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias. Art. 8º - Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará O cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003. . GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2002