| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 2003 |
| Date | 2003-03-06 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com a associação dos agentes comunitários de saúde. |
| native_id | 585 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 490/2003, DE 06 DE MARÇO DE 2003. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE MAURITI-CE e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria de Saúde do Município de Mauriti, a celebrar convênio com a Associação de Agentes Comunitários de Saúde de Mauriti-CE, entidade de classe representativa; Art. 2º O presente convênio tem por objeto a promoção do atendimento de Ações Educativas para prevenção e combate ao Dengue; Art. 3º As Despesas decorrentes da Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente deste Município. Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE MUNICIPIO DE MAURITI, EM 06 DE MARÇO DI EE 2003. > 4 MARCIO MAR S SAMPAIO DE MORAIS EFEITO MUNICIPAL