| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 2003 |
| Date | 2003-04-15 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a Casa da Providência. |
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LEI MUNICIPAL Nº 492/2003, DE 15 DE ABRIL DE 2003 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DA PROVIDÊNCIA SÃO VICENTE DE PAULO e dá outras providências. "FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a CASA DA PROVIDÊNCIA SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Rua Benjamin Constant, nº 143, Centro, neste Município. Art. 2º - A Instituição Casa da Providência é uma entidade sem fins lucrativos de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, de cunho assistencial com objetivos voltados a recuperação de meninos carentes na área de sua jurisdição. Art. 3º - Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está apenso a documentação necessária para o funcionamento da citada Entidade. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICIPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 15 DE ABRIL DE 2003. MARÉJO MARTINS SAMPAIO DE MORAIS Road ar