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norma nº 498/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 498 / 2003
Date 2003-05-28
EmentaAltera dispositivo da Lei municipal.
native_id593

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
SECRETARIA DE FINANÇAS
LEI MUNICIPAL Nº498/2003, DE 28 DE MAIO DE 2003
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI
MUNICIPAL Nº 495/2003, de 15-04-2003 e
adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou a seguinte Lei:
Art.1º- O Art. 18 da Lei nº 495/03, de 15 abril de 2003, passa a vigorar com a
Seguinte redação:
Art. 18 — O vencimento dos c
argos criados pelo artigo anterior serão definidos no
Anexo II desta Lei.
Art.2º - Os efeitos financeiros dessa Lei entra em vigor a partir do mês de ABRIL
e 2003.
Art.3º -
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
a publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO E MAURITI, ESTADO DO CEARÁ ,EM 28
MAIO DE 2003.
MÁCIO MARTINS SAMPAIO DE MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL
RUA CHAGAS SAMPAIO, 11 - TELEFONE (0**88) 3552.1333
O Z
5 g
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