br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 501/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 501 / 2003
Date 2003-06-02
EmentaConsidera de utilidade pública a Associação de moradores da comunidade São Francisco.
native_id596

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
SECRETARIA DE FINANÇAS
LEI MUNICIPAL Nº 501/2003, DE 02 DE JULHO DE 2003.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA
COMUNIDADE SÃO FRANCISCO e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a Associação de Moradores da
Comunidade São Francisco, com Sede no Distrito de Umburanas, neste Município.
Art 2º - A Associação em tela é uma entidade sem fins lucrativos de duração
ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, de cunho assistencial com objetivos voltados
para a melhoria da qualidade de vida da referida comunidade.
Art. 3º - Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está apenso a
documentação necessária para o funcionamento da citada Entidade.
Art 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GOVERNO MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ, EM 02 DE
JULHO DE 2003.
a
CIO MARTINS AIO DE MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL
NUNIo,.
RUA CHAGAS SAMPAIO. 11 - TELFFONF (N**88) 5572 1333
%

open original →