| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2003 |
| Date | 2003-06-02 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a Associação de moradores da comunidade São Francisco. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI SECRETARIA DE FINANÇAS LEI MUNICIPAL Nº 501/2003, DE 02 DE JULHO DE 2003. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE SÃO FRANCISCO e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a Associação de Moradores da Comunidade São Francisco, com Sede no Distrito de Umburanas, neste Município. Art 2º - A Associação em tela é uma entidade sem fins lucrativos de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, de cunho assistencial com objetivos voltados para a melhoria da qualidade de vida da referida comunidade. Art. 3º - Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está apenso a documentação necessária para o funcionamento da citada Entidade. Art 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ, EM 02 DE JULHO DE 2003. a CIO MARTINS AIO DE MORAIS PREFEITO MUNICIPAL NUNIo,. RUA CHAGAS SAMPAIO. 11 - TELFFONF (N**88) 5572 1333 %