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norma nº 21/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1967
Date 1967-08-05
EmentaAutoriza ao Sr. Prefeito Municipal de Mauriti, para o fim que indica.
native_id60

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
ESTADO DO CEARÁ
Lei Nº 21 de OS de agôsto de 1967
Autoriza ao Sr. Prefeito Munich pal
para o fim que indica
Faço saber que a Câmara Municipal Ge dauriti decretou e
LA eu sanciono e promulgo a seguinte lei,
| ra
Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito Municipal de Mauriti autori- |
zado a cobrar dos contribuintes o adicional de 10% por cento de valor)
da taxa arpecadada sôbre aferição de pesos e medidag, de licença de |
Qualquer natueza, de serviços prestados ou postos à disposição des cen
tribuntes, de expediente e serviços/ diversos, de serviços urbanes, dê
contribuição de melheria, sôbre as rendas de Mercados g Feiras e Mata-
douros, de serviços de dgus e esgôto, de serviço de divulgação e comu-
nicação, de Emprêsas de Luz e Fôrça e de Cemitérios.
Art. 22- Os adicionais de 19% (dez por cento) arrecadados
sôbre as taxas de rendas empecificadas no Art. 1º da presente lei,sõe|
O iestinados ao Instituto Nacional de Previdência Social(INPS) e são re-
colhidos mensalmente na agência do Baneoão Brasil S.A., mais próxima da
região. 3
: Art. 3º- A presente lei, entrará em Pigor na data de sua
promulgação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal e Hauriti, em O6 de agêsto de 1967
d e
Adauto Leite de Figueirêdo
Prefeito Municipal
EMpedito de Oliveira Leite
Secretário

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