| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1967 |
| Date | 1967-08-05 |
| Ementa | Autoriza ao Sr. Prefeito Municipal de Mauriti, para o fim que indica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ Lei Nº 21 de OS de agôsto de 1967 Autoriza ao Sr. Prefeito Munich pal para o fim que indica Faço saber que a Câmara Municipal Ge dauriti decretou e LA eu sanciono e promulgo a seguinte lei, | ra Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito Municipal de Mauriti autori- | zado a cobrar dos contribuintes o adicional de 10% por cento de valor) da taxa arpecadada sôbre aferição de pesos e medidag, de licença de | Qualquer natueza, de serviços prestados ou postos à disposição des cen tribuntes, de expediente e serviços/ diversos, de serviços urbanes, dê contribuição de melheria, sôbre as rendas de Mercados g Feiras e Mata- douros, de serviços de dgus e esgôto, de serviço de divulgação e comu- nicação, de Emprêsas de Luz e Fôrça e de Cemitérios. Art. 22- Os adicionais de 19% (dez por cento) arrecadados sôbre as taxas de rendas empecificadas no Art. 1º da presente lei,sõe| O iestinados ao Instituto Nacional de Previdência Social(INPS) e são re- colhidos mensalmente na agência do Baneoão Brasil S.A., mais próxima da região. 3 : Art. 3º- A presente lei, entrará em Pigor na data de sua promulgação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal e Hauriti, em O6 de agêsto de 1967 d e Adauto Leite de Figueirêdo Prefeito Municipal EMpedito de Oliveira Leite Secretário