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norma nº 508/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 508 / 2003
Date 2003-10-31
EmentaInstitui no âmbito da administração pública do município.
native_id603

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
SECRETARIA DE FINANÇAS
LEI MUNICIPAL Nº 508/2003 DE 31 DE OUTUBRO DE 2003
INSTITUL NO ÂMBITO DA
ADMINISTRÇÃO PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE MAURITI, O VALOR DE
REFERÊNCIA MUNICIPAL (VRM), EM
SUBSTITUIÇÃO À UNIDADE FISCAL DE
REFERÊNCIA (UFIR), e adota outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2003,
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica instituído o Valor de Referência Municipal (VRM), como indexador do
Município, em substituição à Unidade Fiscal de Referência (UFIR), a partir de 1º de
janeiro de 2004.
Art. 2º - O valor da VRM é de R$ 1,00 (um real), e será atualizado, mensalmente, por
Decreto do Chefe do Poder Executivo, que tomará por base os mesmos índices oficiais de
inflação registrados através do IGPM, publicados pela Fundação Getúlio Vargas, e que
fixará a sua expressão monetária para viger no mês subsequente.
Art.3º- Os tributos, os débitos parcelados e as demais referências existentes em disposições
da legislação municipal, expressos em UFIR, terão seus valores convertidos em
correspondente número de VRMs.
Art.4º - A atualização monetária dos débitos de natureza tributária e não levantados em
favor do Município, inscritos ou não em Dívida Ativa, será calculada com base na variação
na variação do VRM.
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RUA CHAGAS SAMPAIO, 11 - TELEFONE (0**88) 552.1333
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
SECRETARIA DE FINANÇAS
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2004, ressalvados os efeitos legais por ela produzidos que só terão
aplicação a partir de 1º de janeiro do ano de 2004.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE
DE OUTUBRO DE 2003.
TI, ESTADO DO CEARÁ, EM 31
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RUA CHAGAS SAMPAIO, 11 - TELEFONE (0**88) 552.1333

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