| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2003 |
| Date | 2003-10-31 |
| Ementa | Institui no âmbito da administração pública do município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI SECRETARIA DE FINANÇAS LEI MUNICIPAL Nº 508/2003 DE 31 DE OUTUBRO DE 2003 INSTITUL NO ÂMBITO DA ADMINISTRÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MAURITI, O VALOR DE REFERÊNCIA MUNICIPAL (VRM), EM SUBSTITUIÇÃO À UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA (UFIR), e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2003, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica instituído o Valor de Referência Municipal (VRM), como indexador do Município, em substituição à Unidade Fiscal de Referência (UFIR), a partir de 1º de janeiro de 2004. Art. 2º - O valor da VRM é de R$ 1,00 (um real), e será atualizado, mensalmente, por Decreto do Chefe do Poder Executivo, que tomará por base os mesmos índices oficiais de inflação registrados através do IGPM, publicados pela Fundação Getúlio Vargas, e que fixará a sua expressão monetária para viger no mês subsequente. Art.3º- Os tributos, os débitos parcelados e as demais referências existentes em disposições da legislação municipal, expressos em UFIR, terão seus valores convertidos em correspondente número de VRMs. Art.4º - A atualização monetária dos débitos de natureza tributária e não levantados em favor do Município, inscritos ou não em Dívida Ativa, será calculada com base na variação na variação do VRM. RIO eo pa z RUA CHAGAS SAMPAIO, 11 - TELEFONE (0**88) 552.1333 a Pa jo) (0) PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI SECRETARIA DE FINANÇAS Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004, ressalvados os efeitos legais por ela produzidos que só terão aplicação a partir de 1º de janeiro do ano de 2004. GOVERNO DO MUNICIPIO DE DE OUTUBRO DE 2003. TI, ESTADO DO CEARÁ, EM 31 => e, 5 > [o] z (o) RUA CHAGAS SAMPAIO, 11 - TELEFONE (0**88) 552.1333