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norma nº 511/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 511 / 2003
Date 2003-10-31
EmentaDispõe sobre autorização para a concessão, com exclusividade, a companhia de água e esgoto.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
SECRETARIA DE FINANÇAS
LEI MUNICIPAL Nº 511/2003 DE 31 DE OUTUBRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
A CONCESSÃO, COM
EXCLUSIVIDADE, A COMPANHIA DE
AGUA E ESGOTO DO CEARÁ -
CAGECE, PARA REALIZAR A
EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO
MUNICÍPIO DE MAURITI - CEARÁ, e
adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2003,
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica outorgada à Companhia de Água e Esgoto do Ceará — CAGECE, sociedade de
economia mista integrante da administração pública do Estado do Ceará, criada pela Lei nº
9.499, de 20 de julho de 1.971, a concessão para explorar, com exclusividade, no prazo de
30 (trinta) anos, os serviços públicos de abastecimento de água e coleta de esgotos
sanitários do Município de Mauriti — Ceará, para fins de implantação, exploração,
ampliação e melhoramentos dos mesmos.
Parágrafo Único — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com a
CAGECE objetivando o cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 2º - A remuneração dos serviços ora outorgados realizar-se-á através do pagamento de
tarifas pelos usuários à Companhia de Água e Esgotos do Ceará — CAGECE, nos termos
das normas, regulamentares e pactuadas incidentes.
RUA CHAGAS SAMPAIO, 11 - TELEFONE (0**88) 552.1333
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
SECRETARIA DE FINANÇAS
Art. 3º - É vedado à concessionária conceder isenção de tarifas de seus serviços.
Art. 4º - Caberá ao Município de Mauriti Ceará, acompanhar e fiscalizar os serviços ora
outorgados a CAGECE.
Parágrafo Único — O Município poderá delegar as atividades de fiscalização à Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará — ARCE mediante
convênio a esse fim.
Art. 5º - Deverá o Município firmar instrumento de convênio com a CAGECE visando a
cooperação técnica e administrativa necessária para a continuidade do processo de operação
e manutenção dos sistemas de água e esgotamento sanitário mediante a cessão de
servidores do primeiro à outorgada-concessionária.
Art. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 31
DE OUTUBRO DE 2003.
RUA CHAGAS SAMPAIO, 11 - TELEFONE (0**88) 552.1333

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