| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 2003 |
| Date | 2003-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para a concessão, com exclusividade, a companhia de água e esgoto. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI SECRETARIA DE FINANÇAS LEI MUNICIPAL Nº 511/2003 DE 31 DE OUTUBRO DE 2003. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO, COM EXCLUSIVIDADE, A COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, PARA REALIZAR A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE MAURITI - CEARÁ, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2003, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica outorgada à Companhia de Água e Esgoto do Ceará — CAGECE, sociedade de economia mista integrante da administração pública do Estado do Ceará, criada pela Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1.971, a concessão para explorar, com exclusividade, no prazo de 30 (trinta) anos, os serviços públicos de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Município de Mauriti — Ceará, para fins de implantação, exploração, ampliação e melhoramentos dos mesmos. Parágrafo Único — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com a CAGECE objetivando o cumprimento do disposto no artigo anterior. Art. 2º - A remuneração dos serviços ora outorgados realizar-se-á através do pagamento de tarifas pelos usuários à Companhia de Água e Esgotos do Ceará — CAGECE, nos termos das normas, regulamentares e pactuadas incidentes. RUA CHAGAS SAMPAIO, 11 - TELEFONE (0**88) 552.1333 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI SECRETARIA DE FINANÇAS Art. 3º - É vedado à concessionária conceder isenção de tarifas de seus serviços. Art. 4º - Caberá ao Município de Mauriti Ceará, acompanhar e fiscalizar os serviços ora outorgados a CAGECE. Parágrafo Único — O Município poderá delegar as atividades de fiscalização à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará — ARCE mediante convênio a esse fim. Art. 5º - Deverá o Município firmar instrumento de convênio com a CAGECE visando a cooperação técnica e administrativa necessária para a continuidade do processo de operação e manutenção dos sistemas de água e esgotamento sanitário mediante a cessão de servidores do primeiro à outorgada-concessionária. Art. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. GOVERNO DO MUNICIPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2003. RUA CHAGAS SAMPAIO, 11 - TELEFONE (0**88) 552.1333