| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1967 |
| Date | 1967-08-05 |
| Ementa | Autoriza ao Sr. Prefeito Municipal de Mauriti, para o fim que indica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NAURITI ESTADO DO CEARÁ Lei nº 22 de 06 de agosto de 1967 Autoriza ao Sr. Prefeite Municipal para o fim que indice. Ipe, Faço saber que a Câmara Municipal de Mauriti decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º-Fica o Sr. Prefeito Municipal de Mauriti, auto- rizado a abriri ao Orçamento vigente o crédito especial de Ni.5.300 itrês mil e trezentos cruzeiros novos),para atender as despesas de // aquisição de dois terrenos urbanos nesta cidade, sendo um na rua du- que de Caxias com 5,12 metros de largura,com fundos para a rua Hen- rique Alencar,com 8,20 metros,destinado a aumentar o Prédio da Pre- ) a feitura Municipal desta cidade e o outro com 40 metros de fundo para a rua Padre Naranhão e 55 metres para a rua Marechal Deodoro, com fungos de meio quarteirão,destinado à construção de um Mercado de // carne, inclusive as despesas de Escrituras. Art. 28- À presente lei entrará em vigor,na data de sua promulgação,revogadas as disposições em cotrário.. Prefeitura Municipal de Mauriti,em O8 de agosto de 1967. Adauto leite de Figuéiredo. Expedito Oliveira Leite Prefeito Municipal Secretário