| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 2003 |
| Date | 2003-12-05 |
| Ementa | Institui o programa de apoio aos produtores rurais de base familiar. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 516, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003 INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO AOS RODUTORES RURAIS DE BASE FAMILIAR, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, em Sessão Ordinária realizada no dia 05 de dezembro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Institui o Programa de Apoio aos Produtores Rurais de Base Familiar, no âmbito do Município de Mauriti, Estado do Ceará. Art. 2º - O Programa instituído por esta Lei tem como objetivo principal promover assistência técnica ao pequeno produtor rural, garantindo o preparo da terra, distribuição de sementes selecionadas, defensivos agrícolas e a implementação de tecnologias que promovam o aumento e qualidade da produção de grãos e outras culturas. Art. 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para financiamento do Programa instituído por esta Lei, neste exercício, criando o Programa de Trabalho 206014412.056, alocado na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural. 05 — Secretaria do Desenvolvimento Rural 0501- Secretaria do Desenvolvimento Rural 20 — Agricultura 601 — Promoção da Produção Vegetal 441 — Amparo ao Pequeno Produtor Agrícola 2.056 — Programa de Apoio aos Produtores Rurais de Base Familiar 3.3.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 200.000,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Art. 4º - Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrem do excesso: de-arrecadação previsto para o exercício, obedecida a tendência. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário » esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, CEARÁ, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e três. o MARCIO MARTINS S ATO DE MORAIS PREFEITO CIPAL