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norma nº 516/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 516 / 2003
Date 2003-12-05
EmentaInstitui o programa de apoio aos produtores rurais de base familiar.
native_id611

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 516, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003
INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO AOS
RODUTORES RURAIS DE BASE
FAMILIAR, e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
em Sessão Ordinária realizada no dia 05 de dezembro de 2003, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Institui o Programa de Apoio aos Produtores Rurais de Base Familiar, no âmbito
do Município de Mauriti, Estado do Ceará.
Art. 2º - O Programa instituído por esta Lei tem como objetivo principal promover
assistência técnica ao pequeno produtor rural, garantindo o preparo da terra, distribuição de
sementes selecionadas, defensivos agrícolas e a implementação de tecnologias que
promovam o aumento e qualidade da produção de grãos e outras culturas.
Art. 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente
orçamento crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para
financiamento do Programa instituído por esta Lei, neste exercício, criando o Programa de
Trabalho 206014412.056, alocado na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural.
05 — Secretaria do Desenvolvimento Rural
0501- Secretaria do Desenvolvimento Rural
20 — Agricultura
601 — Promoção da Produção Vegetal
441 — Amparo ao Pequeno Produtor Agrícola
2.056 — Programa de Apoio aos Produtores Rurais de Base Familiar
3.3.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 200.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Art. 4º - Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior
decorrem do excesso: de-arrecadação previsto para o exercício, obedecida a tendência.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário » esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, CEARÁ, aos cinco dias do mês de dezembro
de dois mil e três. o
MARCIO MARTINS S ATO DE MORAIS
PREFEITO CIPAL

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