| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2004 |
| Date | 2004-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o chefe do Poder Executivo doar terreno urbano aos mutuários do programa de subsídios. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 524, DE 30 DE MARÇO DE 2004. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DOAR TERRENO URBANO AOS MUTUÁRIOS DO PROGRAMA DE SUBSÍDIOS À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL — PSH - e dá outras providências correlatas. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 26 DE MARÇO DE 2004, APROVOU E EU SANSIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Mauriti autorizado a doar aos Mutuários do Programa de Subsídios à Habitação de Interesse Social — PSH — os imóveis urbanos identificados a seguir: I — uma área de terra situada no Loteamento Bela Vista, neste Município de Mauriti, com área total de 2.902,50m, atualmente identificado como sendo QUADRA 1 com 18 (dezoito) lotes, cada um com área de 161,25m, limitando-se: AO NORTE - com a Avenida Projetada C, medindo 21,50 metros, AO SUL — com a Avenida Projetada D, medindo 43,00 metros; A LESTE — com a rua 01, medindo 90,00 metros; e A OESTE: com a Rua 02 e Habitat II, medindo 45,00 metros; IN — uma área de terra constituída da QUADRA Q-1, no Loteamento Bela Vista nesta cidade de Mauriti, atualmente subdividida nas QUADRAS II, HI, IV e V, com 24 (vinte e quatro) lotes cada uma, com 112,50m, com os seguintes limites: QUADRA II com 2.700,00m, ao NORTE — com Avenida Projetada D medindo 30,00 metros; AO SUL — com Avenida Projetada E, medindo 30,00 metros; A LESTE — com Avenida Projetada A, medindo 90,00 metros; e AO OESTE — com a Rua 03, medindo 90,00 metros; QUADRA RUA CHAGAS SAMPAIO, 11 - TELEFONE (0**88) 552.1333 CEP 65 210.000 - MAURITI - CEARÁ QO 42 O Ap, OavN PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI IH — com 2.700,00m, AO NORTE - com a Rua Projetada D, medindo30,00 metros; AO SUL — com a Rua 03, medindo 30,00 metros; e AO OESTE — com a Rua 04, medindo90,00 metros; QUADRA IV — com 2.700,00m; AO NORTE -— com a Avenida Projetada D, medindo 30,00 metros; AO SUL — com a Avenida Projetada E, medindo 30,00 metros; A LESTE — com a Rua 04, medindo 90,00 metros; e AO OESTE — com a Rua 05, medindo 90,00 metros QUADRA V — com 2.700,00 m, AO NORTE — com a avenida Projetada D, «medindo 30,00 metros; AO SUL — com a Avenida E; A LESTE -— com a Rua 05, medindo 30,00 metros; e AO OESTE — com a Avenida Projetada B, medindo 90,00 metros; II — uma área de terra que constituía a QUADRA U- 1 do Loteamento Bela Vista, nesta cidade de Mauriti, atualmente subdividida nas quadras identificadas como sendo QUADRA VI, VH e VII, limitando-se: QUADRA VI — com 23 (vinte e três) lotes enumerados de 01 a 23 regulares, medindo cada um, 7,50 m de largura (frente e fundos) por 15,00 metros de extensão , perfazendo uma área de 112,50m e o lote 13 medindo, A NASCENTE — 7,73 metros, AO POENTE — 8,89 metros, AO NORTE — 12,36 metros e AO SUL 15,00 metros, perfazendo uma área de 112,50 m e uma sobra de área com 44,93m, medindo AO NASCENTE -— 7,27 metros, AO POENTE -— 14,34 metros, AO SUL — 12,36 metros, limitando-se AO NORTE - com a Avenida Projetada D e Avenida Dr. Teodorico Fernandes Teles Cartaxo, medindo 32,94 metros; AO SUL — com a Avenida Projetada E, medindo 30,00 metros; A LESTE — com a Avenida Projetada B, medindo 90,00 metros; e AO OESTE -— com a Rau 06, medindo 80,29 metros. QUADRA VII - com 1.714,72m, com 14 (quatorze) lotes, enumerados de 01 a 14 e duas sobras de áreas, sendo os lotes de 01 a 07 e 10, 11, 12 e 14 regulares, medindo cada 7,50 metros de largura (frente e fundos) por 15,00 metros de extensão, perfazendo uma área de 112,50m, o lote 08 medindo, AO NASCENTE 7,50 metros, AO POENTE 9,40 metros, ao NORTE 11,52 metros e AO SUL — 15,00 metros, perfazendo uma área de 112,59m, lote 09 medindo, AO NASCENTE 7,36 metros, AO POENTE 8,50 metros, AO NORTE — 13,00 metros e AO SUL — 15,00 metros, perfazendo uma área de 112,58m; lote 13 medindo AO NASCENTE — 7,73 metros, AO POENTE 7,50 metros, AO NORTE — 12,36 metros e AO SUL 15,00 metros, perfazendo uma área de 112,m, uma sobra de área com 61,40 m e outra de 78,20m, limitando-se: AO NORTE - com a Avenida DR. Teodorico Fernandes Teles Cartaxo, medindo 40,87 metros; AO SUL — com a Avenida Projetada E, medindo 30,00 metros; A LESTE — com a Avenida Projetada B, medindo 30,00 metros; e AO OESTE -— com a Rua 07, medindo 43,28 metros. MUNIG, RUA CHAGAS SAMPAIO, 11 - TELEFONE (0**88) 552.1555 RITI CEP 65 210.000 - MAURITI - CEARÁ Q1O 42 $ Es OavN PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI QUADRA VII — com 578,6m, composta de 04 (quatro) lotes, enumerados de 01 a 04, com duas sobras de área, sendo os lotes 01 e 02 regulares, medindo 7,50 metros de largura (frente e fundos) por 15,00metros de extensão, perfazendo uma área de 112,50m; o lote 03 mede, AO NASCENTE 7,76 metros, AO POENTE 8,98 metros, AO NORTE 12,19 metros; lote 04 medindo AO NASCENTE 7,61 metros, AO POENTE 8,24 metros, AO NORTE 13,56 metros e AO SUL 15,00 metros, uma sobra de área com 45,91 m e outra -com 81,63m, limitando-se: AO NORTE -— com a Avenida Dr. Teodorico Fernandes Teles Cartaxo, medindo 38,33m, AO SUL — com a Avenida Projetada E, medindo 30,00 metros; A LESTE - com a Rua 07, medindo 27,54 metros, e AO OESTE — com a Avenida Dr. Teodorico medindo 6,28 metros; IV — uma área de terra situada no antigo Sítio Mombaça, atualmente Zona Urbana do Município de Mauriti, hoje denominado Bairro Bela Vista, identificada pela QUADRAS IX e X, situadas na Rua Projetada 01, limitando-se: QUADRA IX — com área de 2.700,00m, com 24 (vinte e quatro) lotes, cada um com 112,50m, AO NORTE - com a Rua 02, medindo 90,00 metros; AO SUL — com a Rua 01, medindo 90,00 metros; A LESTE — com a Rua 05, medindo 30,00 metros; QUADRA X — com área de 2.700,00m, com 24 (vinte e quatro) lotes, cada um com 112,50m, AO NORTE -— com a Rua 02 medindo 90,00 metros; AO SUL — com a Rua 01 medindo 90,00 metros; A LESTE — com a Rua 03 medindo 30,00 metros; e AO OESTE — com a Rua 04 mediido30,00 metros. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à transferência do domínio da área doada a cada um dos mutuários junto ao Cartório de Registro Imobiliário competente. Art. 3º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA APROVAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. GOVERNO DO MUNICIPIO DE MAURITI, CEARÁ, EM 30 DE MARÇO A MARCIO TINS 8. AIO DE MORAIS PREFE CIPAL DE 2004. MUNIG. RUA CHAGAS SAMPAIO, 11 - TELEFONE (0**88) 552.1353 RITI CEP 653 210.000 - MAURITI - CEARÁ O 42 $ fo Oav IS