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norma nº 524/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 524 / 2004
Date 2004-03-30
EmentaDispõe sobre autorização para o chefe do Poder Executivo doar terreno urbano aos mutuários do programa de subsídios.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 524, DE 30 DE MARÇO DE 2004.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
DOAR TERRENO URBANO AOS
MUTUÁRIOS DO PROGRAMA DE
SUBSÍDIOS À HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL — PSH - e dá outras
providências correlatas.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 26 DE MARÇO DE 2004, APROVOU E EU
SANSIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Mauriti autorizado a doar aos
Mutuários do Programa de Subsídios à Habitação de Interesse Social — PSH — os imóveis
urbanos identificados a seguir:
I — uma área de terra situada no Loteamento Bela Vista, neste Município de Mauriti, com
área total de 2.902,50m, atualmente identificado como sendo QUADRA 1 com 18
(dezoito) lotes, cada um com área de 161,25m, limitando-se: AO NORTE - com a Avenida
Projetada C, medindo 21,50 metros, AO SUL — com a Avenida Projetada D, medindo
43,00 metros; A LESTE — com a rua 01, medindo 90,00 metros; e A OESTE: com a Rua 02
e Habitat II, medindo 45,00 metros;
IN — uma área de terra constituída da QUADRA Q-1, no Loteamento Bela Vista nesta
cidade de Mauriti, atualmente subdividida nas QUADRAS II, HI, IV e V, com 24 (vinte e
quatro) lotes cada uma, com 112,50m, com os seguintes limites: QUADRA II com
2.700,00m, ao NORTE — com Avenida Projetada D medindo 30,00 metros; AO SUL — com
Avenida Projetada E, medindo 30,00 metros; A LESTE — com Avenida Projetada A,
medindo 90,00 metros; e AO OESTE — com a Rua 03, medindo 90,00 metros; QUADRA
RUA CHAGAS SAMPAIO, 11 - TELEFONE (0**88) 552.1333
CEP 65 210.000 - MAURITI - CEARÁ
QO 42
O Ap,
OavN
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
IH — com 2.700,00m, AO NORTE - com a Rua Projetada D, medindo30,00 metros; AO
SUL — com a Rua 03, medindo 30,00 metros; e AO OESTE — com a Rua 04, medindo90,00
metros; QUADRA IV — com 2.700,00m; AO NORTE -— com a Avenida Projetada D,
medindo 30,00 metros; AO SUL — com a Avenida Projetada E, medindo 30,00 metros; A
LESTE — com a Rua 04, medindo 90,00 metros; e AO OESTE — com a Rua 05, medindo
90,00 metros QUADRA V — com 2.700,00 m, AO NORTE — com a avenida Projetada D,
«medindo 30,00 metros; AO SUL — com a Avenida E; A LESTE -— com a Rua 05, medindo
30,00 metros; e AO OESTE — com a Avenida Projetada B, medindo 90,00 metros;
II — uma área de terra que constituía a QUADRA U- 1 do Loteamento Bela Vista, nesta
cidade de Mauriti, atualmente subdividida nas quadras identificadas como sendo QUADRA
VI, VH e VII, limitando-se: QUADRA VI — com 23 (vinte e três) lotes enumerados de 01
a 23 regulares, medindo cada um, 7,50 m de largura (frente e fundos) por 15,00 metros de
extensão , perfazendo uma área de 112,50m e o lote 13 medindo, A NASCENTE — 7,73
metros, AO POENTE — 8,89 metros, AO NORTE — 12,36 metros e AO SUL 15,00 metros,
perfazendo uma área de 112,50 m e uma sobra de área com 44,93m, medindo AO
NASCENTE -— 7,27 metros, AO POENTE -— 14,34 metros, AO SUL — 12,36 metros,
limitando-se AO NORTE - com a Avenida Projetada D e Avenida Dr. Teodorico
Fernandes Teles Cartaxo, medindo 32,94 metros; AO SUL — com a Avenida Projetada E,
medindo 30,00 metros; A LESTE — com a Avenida Projetada B, medindo 90,00 metros; e
AO OESTE -— com a Rau 06, medindo 80,29 metros. QUADRA VII - com 1.714,72m,
com 14 (quatorze) lotes, enumerados de 01 a 14 e duas sobras de áreas, sendo os lotes de 01
a 07 e 10, 11, 12 e 14 regulares, medindo cada 7,50 metros de largura (frente e fundos) por
15,00 metros de extensão, perfazendo uma área de 112,50m, o lote 08 medindo, AO
NASCENTE 7,50 metros, AO POENTE 9,40 metros, ao NORTE 11,52 metros e AO SUL
— 15,00 metros, perfazendo uma área de 112,59m, lote 09 medindo, AO NASCENTE 7,36
metros, AO POENTE 8,50 metros, AO NORTE — 13,00 metros e AO SUL — 15,00 metros,
perfazendo uma área de 112,58m; lote 13 medindo AO NASCENTE — 7,73 metros, AO
POENTE 7,50 metros, AO NORTE — 12,36 metros e AO SUL 15,00 metros, perfazendo
uma área de 112,m, uma sobra de área com 61,40 m e outra de 78,20m, limitando-se: AO
NORTE - com a Avenida DR. Teodorico Fernandes Teles Cartaxo, medindo 40,87 metros;
AO SUL — com a Avenida Projetada E, medindo 30,00 metros; A LESTE — com a Avenida
Projetada B, medindo 30,00 metros; e AO OESTE -— com a Rua 07, medindo 43,28 metros.
MUNIG,
RUA CHAGAS SAMPAIO, 11 - TELEFONE (0**88) 552.1555
RITI CEP 65 210.000 - MAURITI - CEARÁ
Q1O 42
$ Es
OavN
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
QUADRA VII — com 578,6m, composta de 04 (quatro) lotes, enumerados de 01 a 04,
com duas sobras de área, sendo os lotes 01 e 02 regulares, medindo 7,50 metros de largura
(frente e fundos) por 15,00metros de extensão, perfazendo uma área de 112,50m; o lote 03
mede, AO NASCENTE 7,76 metros, AO POENTE 8,98 metros, AO NORTE 12,19
metros; lote 04 medindo AO NASCENTE 7,61 metros, AO POENTE 8,24 metros, AO
NORTE 13,56 metros e AO SUL 15,00 metros, uma sobra de área com 45,91 m e outra
-com 81,63m, limitando-se: AO NORTE -— com a Avenida Dr. Teodorico Fernandes Teles
Cartaxo, medindo 38,33m, AO SUL — com a Avenida Projetada E, medindo 30,00 metros;
A LESTE - com a Rua 07, medindo 27,54 metros, e AO OESTE — com a Avenida Dr.
Teodorico medindo 6,28 metros;
IV — uma área de terra situada no antigo Sítio Mombaça, atualmente Zona Urbana do
Município de Mauriti, hoje denominado Bairro Bela Vista, identificada pela QUADRAS IX
e X, situadas na Rua Projetada 01, limitando-se: QUADRA IX — com área de 2.700,00m,
com 24 (vinte e quatro) lotes, cada um com 112,50m, AO NORTE - com a Rua 02,
medindo 90,00 metros; AO SUL — com a Rua 01, medindo 90,00 metros; A LESTE — com
a Rua 05, medindo 30,00 metros; QUADRA X — com área de 2.700,00m, com 24 (vinte e
quatro) lotes, cada um com 112,50m, AO NORTE -— com a Rua 02 medindo 90,00 metros;
AO SUL — com a Rua 01 medindo 90,00 metros; A LESTE — com a Rua 03 medindo 30,00
metros; e AO OESTE — com a Rua 04 mediido30,00 metros.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à transferência do domínio
da área doada a cada um dos mutuários junto ao Cartório de Registro Imobiliário
competente.
Art. 3º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA APROVAÇÃO,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE MAURITI, CEARÁ, EM 30 DE MARÇO
A
MARCIO TINS 8. AIO DE MORAIS
PREFE CIPAL
DE 2004.
MUNIG.
RUA CHAGAS SAMPAIO, 11 - TELEFONE (0**88) 552.1353
RITI CEP 653 210.000 - MAURITI - CEARÁ
O 42
$ fo
Oav IS

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