| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2004 |
| Date | 2004-03-30 |
| Ementa | Autoriza o município de Mauriti fazer doação de terrenos de sua propriedade à associação dos moradores da Nova Santa Cruz. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 525 DE 30 DE MARÇO DE 2004 AUTORIZA O MUNICIPIO DE MAURITI FAZER DOAÇÃO DE TERRENOS DE SUA PROPRIEDADE À ASSOCIAÇÃO AGRO- COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO DISTRITO DE NOVA SANTA CRUZ, NA FORMA DISPOSTA NESTA LEI, e dá outras providências correlatas. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de terrenos, urbanos ou rurais, à Associação Agro-Comunitária dos Moradores do Distrito de Nova Santa Cruz. 8 1º - A doação de que trata o caput deste artigo, tem por objetivo a construção de sistemas de abastecimento d'água da localidade. $ 2º - O saldo remanescente do terreno doado poderá ser utilizado pela própria Associação em obras complementares que visem à melhoria de vida da população local. Art. 2º - As áreas a serem doadas a Associação Comunitária a ser beneficiada, constam de 02 (dois) terrenos de 10,00m (dez metros) de frente por 20,00m (vinte metros) de extensão, contendo 01 (um) poço tubular em cada terreno. Art. 3º - Os terrenos doados não poderão ser utilizados para fins diversos daquele estabelecido no 8 1º do art. 1º, ressalvado a parte remanescente que poderá ser utilizada para empreendimentos de caráter comunitário de acordo com a decisão tomada por todos os associados em Assembléia Geral, conforme disposto no $ 2º do art. 1º. + E 5 a RUA CHAGAS SAMPAIO, 11 - TELEFONE (0**88) 552.15353 RITA CFP AS 9IN ANN. MANRITI.CFARÁ AO 42 fo 8 z o) (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Art. 4º - Os recursos para implantação dos sistemas de abastecimento d'água, serão oriundos de parceria entre a Associação e o Governo Estadual, através de convênio. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “GOVERNO DO MUNICÍPIO D: URITI, CEARÁ, aos trinta dias do mês de março de dois mil e quatro. *R O s 5 z ARE ETA RUA CHAGAS SAMPAIO, 11 - TELEFONE (0**88) 552.1333 R CFPAS 91IN Ann. MATRITI. CRARÁ O AB A Oav