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norma nº 525/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 525 / 2004
Date 2004-03-30
EmentaAutoriza o município de Mauriti fazer doação de terrenos de sua propriedade à associação dos moradores da Nova Santa Cruz.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 525 DE 30 DE MARÇO DE 2004
AUTORIZA O MUNICIPIO DE MAURITI
FAZER DOAÇÃO DE TERRENOS DE SUA
PROPRIEDADE À ASSOCIAÇÃO AGRO-
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO
DISTRITO DE NOVA SANTA CRUZ, NA
FORMA DISPOSTA NESTA LEI, e dá outras
providências correlatas.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de terrenos, urbanos
ou rurais, à Associação Agro-Comunitária dos Moradores do Distrito de Nova Santa Cruz.
8 1º - A doação de que trata o caput deste artigo, tem por objetivo a construção de sistemas
de abastecimento d'água da localidade.
$ 2º - O saldo remanescente do terreno doado poderá ser utilizado pela própria Associação
em obras complementares que visem à melhoria de vida da população local.
Art. 2º - As áreas a serem doadas a Associação Comunitária a ser beneficiada, constam de
02 (dois) terrenos de 10,00m (dez metros) de frente por 20,00m (vinte metros) de extensão,
contendo 01 (um) poço tubular em cada terreno.
Art. 3º - Os terrenos doados não poderão ser utilizados para fins diversos daquele
estabelecido no 8 1º do art. 1º, ressalvado a parte remanescente que poderá ser utilizada
para empreendimentos de caráter comunitário de acordo com a decisão tomada por todos os
associados em Assembléia Geral, conforme disposto no $ 2º do art. 1º.
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RUA CHAGAS SAMPAIO, 11 - TELEFONE (0**88) 552.15353
RITA CFP AS 9IN ANN. MANRITI.CFARÁ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Art. 4º - Os recursos para implantação dos sistemas de abastecimento d'água, serão
oriundos de parceria entre a Associação e o Governo Estadual, através de convênio.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
“GOVERNO DO MUNICÍPIO D: URITI, CEARÁ, aos trinta dias do mês de março de
dois mil e quatro.
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ETA RUA CHAGAS SAMPAIO, 11 - TELEFONE (0**88) 552.1333
R CFPAS 91IN Ann. MATRITI. CRARÁ
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