| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2004 |
| Date | 2004-12-14 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do município. |
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"PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 537, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Mauriti para o Exercício Financeiro de 2005. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Mauriti para o exercício financeiro de 2005, no montante de R$ 18.904.800,00 (Dezoito Milhões, Novecentos e Quatro Mil e Oitocentos Reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, 8 5º da Constituição Federal, e do art. 7º da Lei nº 534, de 02 de julho de 2004, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005, compreendendo: Io Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituías e mantidas pelo Poder Público; H — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. TS O 42p ] MUN a RUA CHAGAS SAMPAIO, 11 - TELEFONE (0*+88) 552.1555 RITI CEP 65 210.000 - MAURITI - CEARÁ (6) Oqvis PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção 1 Da Estimativa da Receita Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 18.904.800,00 (Dezoito Milhões, Novecentos e Quatro Mil e Oitocentos Reais), discriminada na forma do Anexo I, sendo especificadas, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento. I— Orçamento Fiscal: 15.211.815,00 (Quinze Milhões, Duzentos e Onze Mil e Oitocentos e Quinze Reais); H — Orçamento da Seguridade Social: R$ 3.692.985,00 (Três Milhões, Seiscentos e Noventa e Dois Mil e Novecentos e Oitenta e Cinco Reais). Seção II Da Fixação da Despesa Art. 3º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de 18.904.800,00 (Dezoito Milhões, Novecentos e Quatro Mil e Oitocentos Reais), distribuída entre os órgãos e unidades orçamentárias conforme o anexo II, sendo especificadas, nos incisos deste artigo e a despesa de cada Orçamento: I — Orçamento Fiscal: 15.211.815,00 (Quinze Milhões, Duzentos e Onze Mil e Oitocentos € Quinze Reais); H — Orçamento da Seguridade Social: R$ 3.692.985,00 (Três Milhões, Seiscentos e Noventa e Dois Mil e Novecentos e Oitenta e Cinco Reais). RUA CHAGAS SAMPAIO, 11 - TELEFONE (0**88) 552.1333 RITI CEP 63 210.000 - MAURITI - CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Seção HI Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares Art. 4º Fica autorizada à abertura de créditos adicionais suplementares, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal no art. 13 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com o resultado primário estabelecido na LDO, até o limite de 50% (cingúenta por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária. Parágrafo Único — Os créditos de que tratam este artigo, serão abertos através de decreto do Chefe do Poder Executivo, da forma preconizada de recursos provenientes de: I— anulação parcial ou total de dotações; II — excesso de arrecadação; HI — superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2004; e IV — operações de crédito. Redação dada pela Emenda Modificativa nº 002/2004 de 17 de Novembro de E NO Ap E Sao Z E > e ge > [o] z (o) RUA CHAGAS SAMPAIO, 11 - TELEFONE (0**88) 552.1353 RITA CEP 63 210.000 - MAURITI - CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CAPÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005, inclusive o detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário. Art. 6º Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005, integram esta Lei os anexos contendo: I — a receita nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e fonte; H-a distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário; HI — a discriminação das recitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e IV — o programa de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Art. 7º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adequar, por Decreto, o orçamento da Câmara Municipal ao disposto no art. 2º da Emenda Constitucional nº 25/2000. Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de dois mil e cinco. de dezembro de dois mil e quatro. Marció Martins Sampaio de Morais PREFEITO MUNICIPAL RUA CHAGAS SAMPAIO, 11 - TELEFONE (0**88) 552.13533 CEP 653 210.000 - MAURITI - CEARÁ GOVERNO DO MUNICIPIO DE MAURITI, CEARÁ, aos catorze dias do mês PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI ANEXO I RECITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITAS DO TESOURO 1.7 RECEITAS CORRENTES 18.604.800,00 Receita Tributária 590.500,00 Receita de Contribuições 50.000,00 Receita Patrimonial 111.100,00 Receita de Serviços 1.000,00 Transferências Correntes 17.840.000,00 Outras Receitas Correntes 12.000,00 1.2 RECEITAS DE CAPITAL 300.000,00 Transferência de Capital 300.000,00 TOTAL 18.904.800,00 RUA CHAGAS SAMPAIO, 11 - CEP 65 210.000 - MAURITI - CEARÁ TELEFONE (0**88) 552.1333 ANEXO II DESPESAS DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI DISCRIMINAÇÃO VALOR Câmara Municipal de Mauriti 744.882,00 Gabinete do Prefeito 189.100,00 Secretaria de Administração 537.000,00 Secretaria de Infra-Estrutura 3.584.308,00 Secretaria do Desenvolvimento Rural 694.340,00 Secretaria de Saúde (inclusive Fundo Municipal de Saúde) 3.180.185,00 Secretaria do Desenvolvimento Social e 522.800,00 Cidadania (inclusive Fundo Municipal de Assistência Social) Secretaria de Educação (inclusive 8.551.585,00 FUNDEF) Secretaria de Cultura, Desporto e da 394.000,00 Juventude Procuradoria Jurídica 87.000,00 Secretaria de Finanças 419.600,00 TOTAL 18.904.800,00 RUA CHAGAS SAMPAIO, 11 - TELEFONE (0**88) 552.13353 CEP 63 210.000 - MAURITI - CEARÁ