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norma nº 537/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 537 / 2004
Date 2004-12-14
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do município.
native_id631

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"PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 537, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Mauriti para o
Exercício Financeiro de 2005.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Mauriti para o exercício financeiro de
2005, no montante de R$ 18.904.800,00 (Dezoito Milhões, Novecentos e Quatro Mil e
Oitocentos Reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, 8 5º da
Constituição Federal, e do art. 7º da Lei nº 534, de 02 de julho de 2004, Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2005, compreendendo:
Io Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações
instituías e mantidas pelo Poder Público;
H — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como os fundos e
fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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RUA CHAGAS SAMPAIO, 11 - TELEFONE (0*+88) 552.1555
RITI CEP 65 210.000 - MAURITI - CEARÁ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção 1
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$
18.904.800,00 (Dezoito Milhões, Novecentos e Quatro Mil e Oitocentos Reais),
discriminada na forma do Anexo I, sendo especificadas, nos incisos deste artigo, a receita
de cada Orçamento.
I— Orçamento Fiscal: 15.211.815,00 (Quinze Milhões, Duzentos e Onze Mil e Oitocentos e
Quinze Reais);
H — Orçamento da Seguridade Social: R$ 3.692.985,00 (Três Milhões, Seiscentos e
Noventa e Dois Mil e Novecentos e Oitenta e Cinco Reais).
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de
18.904.800,00 (Dezoito Milhões, Novecentos e Quatro Mil e Oitocentos Reais), distribuída
entre os órgãos e unidades orçamentárias conforme o anexo II, sendo especificadas, nos
incisos deste artigo e a despesa de cada Orçamento:
I — Orçamento Fiscal: 15.211.815,00 (Quinze Milhões, Duzentos e Onze Mil e Oitocentos €
Quinze Reais);
H — Orçamento da Seguridade Social: R$ 3.692.985,00 (Três Milhões, Seiscentos e
Noventa e Dois Mil e Novecentos e Oitenta e Cinco Reais).
RUA CHAGAS SAMPAIO, 11 - TELEFONE (0**88) 552.1333
RITI CEP 63 210.000 - MAURITI - CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Seção HI
Da Autorização para a Abertura
de Créditos Suplementares
Art. 4º Fica autorizada à abertura de créditos adicionais suplementares, observado o
disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal no art. 13 da Lei
de Diretrizes Orçamentárias de 2005, desde que as alterações promovidas na programação
orçamentária sejam compatíveis com o resultado primário estabelecido na LDO, até o
limite de 50% (cingúenta por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária.
Parágrafo Único — Os créditos de que tratam este artigo, serão abertos através de decreto do
Chefe do Poder Executivo, da forma preconizada de recursos provenientes de:
I— anulação parcial ou total de dotações;
II — excesso de arrecadação;
HI — superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2004; e
IV — operações de crédito.
Redação dada pela Emenda Modificativa nº 002/2004 de 17 de Novembro de
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RUA CHAGAS SAMPAIO, 11 - TELEFONE (0**88) 552.1353
RITA CEP 63 210.000 - MAURITI - CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CAPÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou
utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e de seus
créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação
ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências
ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação,
conforme definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005, inclusive o detalhamento
por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos, modalidades de
aplicação e identificadores de uso e de resultado primário.
Art. 6º Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005, integram esta Lei os anexos
contendo:
I — a receita nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e
fonte;
H-a distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por
órgão orçamentário;
HI — a discriminação das recitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e
IV — o programa de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos
orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 7º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adequar, por Decreto, o
orçamento da Câmara Municipal ao disposto no art. 2º da Emenda Constitucional nº
25/2000.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de dois mil e cinco.
de dezembro de dois mil e quatro.
Marció Martins Sampaio de Morais
PREFEITO MUNICIPAL
RUA CHAGAS SAMPAIO, 11 - TELEFONE (0**88) 552.13533
CEP 653 210.000 - MAURITI - CEARÁ
GOVERNO DO MUNICIPIO DE MAURITI, CEARÁ, aos catorze dias do mês
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
ANEXO I
RECITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR
CATEGORIA ECONÔMICA E FONTE
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITAS DO TESOURO
1.7 RECEITAS CORRENTES 18.604.800,00
Receita Tributária 590.500,00
Receita de Contribuições 50.000,00
Receita Patrimonial 111.100,00
Receita de Serviços 1.000,00
Transferências Correntes 17.840.000,00
Outras Receitas Correntes 12.000,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL 300.000,00
Transferência de Capital 300.000,00
TOTAL 18.904.800,00
RUA CHAGAS SAMPAIO, 11 -
CEP 65 210.000 - MAURITI - CEARÁ
TELEFONE (0**88) 552.1333
ANEXO II
DESPESAS DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
DISCRIMINAÇÃO VALOR
Câmara Municipal de Mauriti 744.882,00
Gabinete do Prefeito 189.100,00
Secretaria de Administração 537.000,00
Secretaria de Infra-Estrutura 3.584.308,00
Secretaria do Desenvolvimento Rural 694.340,00
Secretaria de Saúde (inclusive Fundo
Municipal de Saúde) 3.180.185,00
Secretaria do Desenvolvimento Social e 522.800,00
Cidadania (inclusive Fundo Municipal de
Assistência Social)
Secretaria de Educação (inclusive 8.551.585,00
FUNDEF)
Secretaria de Cultura, Desporto e da 394.000,00
Juventude
Procuradoria Jurídica 87.000,00
Secretaria de Finanças 419.600,00
TOTAL 18.904.800,00
RUA CHAGAS SAMPAIO, 11 - TELEFONE (0**88) 552.13353
CEP 63 210.000 - MAURITI - CEARÁ

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