| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 2005 |
| Date | 2005-02-25 |
| Ementa | Convênio associação agentes saúde. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CNPJ: 07.655.268/0001-55 - CGF: 08.920.280-0 PROCURADORIA JURÍDICA JOIA DER LEI MUNICIPAL Nº 542, de 25 de Fevereiro de 2005. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE MAURITI -CE e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria de Saúde do Município de Mauriti, a celebrar convênio com a Associação de Agentes Comunitários de Saúde de Mauriti- CE, entidade de classe representativa; Art. 2º Os presentes convênios têm por objetivo a promoção do atendimento de ações básicas de saúde, para prevenção e combate a endemias e epidemias. Art. 3º. Fica instituído o Adicional de Incentivo ao Trabalho com Qualidade - AITQ, a ser concedido aos Agentes de Saúde, em efetivo exercício funcional, no âmbito de atuação da Associação de Agentes Comunitários de Saúde de Mauriti-CE, com periodicidade mensal. Art. 4º. As Despesas decorrentes desta Lei, referente ao adicional que trata o artigo anterior, correrão por conta do Teto Financeiro, repassado ao Município mensalmente pelo Ministério da Saúde, para efeito de custeio do Sistema Unico de Saúde — SUS e de convênios que permitam despesa desta natureza, bem como de recursos destinados ao financiamento das ações básicas de saúde do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CNPJ: 07.855.269/0001-55 - CCF: 08.820.280-0 PROCURADORIA JURÍDICA DNA DEP DNO S 1º. Cessará o pagamento do AITQ, na hipótese de interrupção ou supressão parcial ou definitiva dos recursos de que trata o caput deste artigo. S 2º. Sob nenhum fundamento e/ ou para fim algum, o AITQ, poderá ser incorporado aos vencimentos ou remuneração do servidor dele beneficiário” S 3º. Os valores pecuniários referentes ao AITQ, de que trata esta Lei, serão balizados por critérios definidos por Decreto do Poder Executivo. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário. GOVERNO DE MUNICIPIO DE MAURITI, CEARÁ, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco.