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norma nº 542/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 542 / 2005
Date 2005-02-25
EmentaConvênio associação agentes saúde.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CNPJ: 07.655.268/0001-55 - CGF: 08.920.280-0
PROCURADORIA JURÍDICA
JOIA DER
LEI MUNICIPAL Nº 542, de 25 de Fevereiro de 2005.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE MAURITI -CE
e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado,
através da Secretaria de Saúde do Município de Mauriti, a celebrar convênio com
a Associação de Agentes Comunitários de Saúde de Mauriti- CE, entidade de
classe representativa;
Art. 2º Os presentes convênios têm por objetivo a promoção
do atendimento de ações básicas de saúde, para prevenção e combate a
endemias e epidemias.
Art. 3º. Fica instituído o Adicional de Incentivo ao Trabalho
com Qualidade - AITQ, a ser concedido aos Agentes de Saúde, em efetivo
exercício funcional, no âmbito de atuação da Associação de Agentes Comunitários
de Saúde de Mauriti-CE, com periodicidade mensal.
Art. 4º. As Despesas decorrentes desta Lei, referente ao
adicional que trata o artigo anterior, correrão por conta do Teto Financeiro,
repassado ao Município mensalmente pelo Ministério da Saúde, para efeito de
custeio do Sistema Unico de Saúde — SUS e de convênios que permitam despesa
desta natureza, bem como de recursos destinados ao financiamento das ações
básicas de saúde do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CNPJ: 07.855.269/0001-55 - CCF: 08.820.280-0
PROCURADORIA JURÍDICA
DNA DEP DNO
S 1º. Cessará o pagamento do AITQ, na hipótese de
interrupção ou supressão parcial ou definitiva dos recursos de que trata o caput
deste artigo.
S 2º. Sob nenhum fundamento e/ ou para fim algum, o AITQ,
poderá ser incorporado aos vencimentos ou remuneração do servidor dele
beneficiário”
S 3º. Os valores pecuniários referentes ao AITQ, de que
trata esta Lei, serão balizados por critérios definidos por Decreto do Poder
Executivo.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação,
revogadas quaisquer disposições em contrário.
GOVERNO DE MUNICIPIO DE MAURITI, CEARÁ, aos vinte e cinco dias do mês
de fevereiro do ano de dois mil e cinco.

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