| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2005 |
| Date | 2005-03-21 |
| Ementa | Convênio com o Governo do Estado através da Secretaria Justiça. |
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PREFEITURA DE MAURIII CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 08.920.280-0 SESTRAÇÃO DO PH LEI MUNICIPAL Nº 543, de 21 de março de 2005. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA e adota outras providências. "FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, através do Gabinete do Prefeito, a celebrar convênio com o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria de Justiça e Cidadania; Art. 2º O presente convênio tem como objeto a manutenção da Cadeia Pública da Comarca de Mauriti (CE), por parte dos órgãos governamentais convenente e conveniado, com fornecimento mensal de material, necessário e suficiente à manutenção dos presos ali custodiados. Art. 3º. As Despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária-01.02.01.04.122.036.202-33903900 (Coordenação das Ações do Governo). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, CEARÁ, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e cinco.