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norma nº 543/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 543 / 2005
Date 2005-03-21
EmentaConvênio com o Governo do Estado através da Secretaria Justiça.
native_id637

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PREFEITURA DE MAURIII
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 08.920.280-0
SESTRAÇÃO DO PH
LEI MUNICIPAL Nº 543, de 21 de março de 2005.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO
COM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E
CIDADANIA e adota outras providências.
"FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, através do
Gabinete do Prefeito, a celebrar convênio com o Governo do Estado do Ceará, através da
Secretaria de Justiça e Cidadania;
Art. 2º O presente convênio tem como objeto a manutenção da
Cadeia Pública da Comarca de Mauriti (CE), por parte dos órgãos governamentais
convenente e conveniado, com fornecimento mensal de material, necessário e suficiente
à manutenção dos presos ali custodiados.
Art. 3º. As Despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária-01.02.01.04.122.036.202-33903900 (Coordenação das Ações do
Governo).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas
quaisquer disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, CEARÁ, aos vinte e um
dias do mês de março do ano de dois mil e cinco.

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