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norma nº 544/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 544 / 2005
Date 2005-03-21
EmentaConsidera de utilidade pública a associação sítio Catanduva.
native_id638

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PREFEITURA DE MAURITI
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CCF: 06.920.280-0
TOMO DOU
LEI MUNICIPAL Nº 544, de 21 de março de 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO AGRO-COMUNITÁRIA DOS
MORADORES DE CATANDUBA e adota
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
) Art. 1º. Fica cosiderada de utilidade pública ASSOCIAÇÃO AGRO-
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE CATANDUBA, com sede no sítio Catanduba,
zona rural, neste Município.
Art. 2º. A Associação em tela é uma entidade sem fins lucrativos de
duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, de cunho assistencial com
objetivos voltados para melhoria da qualidade de vida da referida comunidade.
Art. 3º. Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam,
está apensa a documentação necessária para o funcionamento da citada Entidade.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, CEARÁ, aos vinte e um
dias do mês de março do ano de dois mil e cinco.
Rua Otávio Pimenta de Sousa s/n - Tel. 0xx-88-3552-1333 - CEP: 63 2140-000 — Mauriti - Ceará

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