| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2005 |
| Date | 2005-03-21 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a associação sítio Catanduva. |
| native_id | 638 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA DE MAURITI CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CCF: 06.920.280-0 TOMO DOU LEI MUNICIPAL Nº 544, de 21 de março de 2005. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AGRO-COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE CATANDUBA e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ) Art. 1º. Fica cosiderada de utilidade pública ASSOCIAÇÃO AGRO- COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE CATANDUBA, com sede no sítio Catanduba, zona rural, neste Município. Art. 2º. A Associação em tela é uma entidade sem fins lucrativos de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, de cunho assistencial com objetivos voltados para melhoria da qualidade de vida da referida comunidade. Art. 3º. Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está apensa a documentação necessária para o funcionamento da citada Entidade. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, CEARÁ, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e cinco. Rua Otávio Pimenta de Sousa s/n - Tel. 0xx-88-3552-1333 - CEP: 63 2140-000 — Mauriti - Ceará