| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2005 |
| Date | 2005-03-21 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a associação st Cajazeirinhas, Panasco, Buenos Aires e Estreito. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 BNMSTRAgHEE-ONO LEI MUNICIPAL Nº 545, de 21 de março de 2005. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS SíTIOS CAJAZEIRINHAS, ESTREITO, BUENOS AIRES E PANASCO e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica cosiderada de utilidade pública ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS SÍTIOS CAJAZEIRINHA, ESTREITO, BUENOS AIRES E PANASCO, com sede no sítio Cajazeirinha, zona rural, neste Município. Art. 2º. A Associação em tela é uma entidade sem fins lucrativos de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, de cunho assistencial com objetivos voltados para melhoria da qualidade de vida da referida comunidade. Art. 3º. Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está apensa a documentação necessária para o funcionamento da citada Entidade. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, CEARÁ, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e cinco. É Goes da Si a Júnior A TO MUNICIPAL y