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norma nº 545/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 545 / 2005
Date 2005-03-21
EmentaConsidera de utilidade pública a associação st Cajazeirinhas, Panasco, Buenos Aires e Estreito.
native_id639

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
BNMSTRAgHEE-ONO
LEI MUNICIPAL Nº 545, de 21 de março de 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS SíTIOS
CAJAZEIRINHAS, ESTREITO, BUENOS AIRES E
PANASCO e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica cosiderada de utilidade pública ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS SÍTIOS CAJAZEIRINHA, ESTREITO, BUENOS AIRES E
PANASCO, com sede no sítio Cajazeirinha, zona rural, neste Município.
Art. 2º. A Associação em tela é uma entidade sem fins lucrativos de
duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, de cunho assistencial com
objetivos voltados para melhoria da qualidade de vida da referida comunidade.
Art. 3º. Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está
apensa a documentação necessária para o funcionamento da citada Entidade.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, CEARÁ, aos vinte e um dias do
mês de março do ano de dois mil e cinco.
É Goes da Si a Júnior
A TO MUNICIPAL
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