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norma nº 549/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 549 / 2005
Date 2005-04-06
EmentaAutoriza o poder Executivo firmar acordo de parcelamento de dívida para com o fundo de garantia do tempo de serviço.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI Nº 549. De 06 de Abril de 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR ACORDO DE
REPARCELAMENTO DE DÍVIDA
PARA COM O FUNDO DE GARANTIA
DO TEMPO DE SERVIÇO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a,
em nome do município de Mauriti, Ceará, firmar acordo de reparcelamento
com a Caixa Econômica Federal — CEF, relativo a dívida havida junto ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS.
Art. 2º O Poder Executivo, para garantia da avenca, fica
autorizado a utilizar cotas do orçamento próprio do município, durante todo o
prazo de vigência do ajuste.
Art. 3º. O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de
parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações
suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DE MUNICIPIO DE MAURITI, CEARÁ, aos seis dias do mês
de abril do ano de dois mil e cinco.
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