| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2005 |
| Date | 2005-04-06 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo firmar acordo de parcelamento de dívida para com o fundo de garantia do tempo de serviço. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 LEI Nº 549. De 06 de Abril de 2005. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do município de Mauriti, Ceará, firmar acordo de reparcelamento com a Caixa Econômica Federal — CEF, relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS. Art. 2º O Poder Executivo, para garantia da avenca, fica autorizado a utilizar cotas do orçamento próprio do município, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Art. 3º. O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DE MUNICIPIO DE MAURITI, CEARÁ, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco. ==)