| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2005 |
| Date | 2005-04-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento. |
| native_id | 644 |
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Pa MEM LEI Nº 550. De seis de abril de 2005. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 800.000.00 (oitocentos mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 534/2004, de 02 de julho de. e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, 81º, conforme as dotações abaixo especificadas. ADICIONAL ] ÓRGÃO |SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRA:| [ESTRUTURA | DOTAÇÃO [01.04.01.16.482.351.1.120 — Construção e Melhoria | (do Sistema Habitacional a 4.4.90.5100 | Obrase Instalações R$ 800.000,00 SUB-TOTAL [E - 800.000,00 | da Do dr À A AR | A no step Art.2º - O crédito de que trata o artigo anterior será aberto através de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fonte de recursos as preconizadas no art. 43, $ 1º e incisos. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti-Ce., em seis de abril de 2005. ISAMÉ GO É DA SILVA JÚNIOR / feyó Munscipal NG