| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 2005 |
| Date | 2005-04-15 |
| Ementa | Associação sítio Mucambo. |
| native_id | 646 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MIUNTICIDA! DE MAURITI CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 LEI Nº 552/2005. DE 15 ABRIL DE 2005. CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO AGRO-COMUNITARIA DOS MORADORES DO SITIO MUCAMBO e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO AGRO-COMUNITÁRIA DOS MORADORES MUCAMBO, com sede no Sítio Mucambo, Zona Rural, neste Município; Art. 2º - À ASSOCIAÇÃO, em teia é uma entidade sem fins lucrativos de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, de cunho assistencial com objetivos voltados para a melhoria da qualidade de vida da referida comunidade; Art. 3º - Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está apensa a documentação necessária para o funcionamento da citada Entidade; Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, CEARÁ, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco. Rua Otavio Pimenta de Sousa S/N 2º andar — Tel 88-3552-1333- Mauriti - Ceará