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norma nº 552/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 552 / 2005
Date 2005-04-15
EmentaAssociação sítio Mucambo.
native_id646

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MIUNTICIDA! DE MAURITI
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI Nº 552/2005. DE 15 ABRIL DE 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO
AGRO-COMUNITARIA DOS MORADORES DO SITIO
MUCAMBO e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO AGRO-COMUNITÁRIA
DOS MORADORES MUCAMBO, com sede no Sítio Mucambo, Zona Rural, neste
Município;
Art. 2º - À ASSOCIAÇÃO, em teia é uma entidade sem fins lucrativos de duração ilimitada, a
serviço da comunidade envolvida, de cunho assistencial com objetivos voltados para a
melhoria da qualidade de vida da referida comunidade;
Art. 3º - Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está apensa a documentação
necessária para o funcionamento da citada Entidade;
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação;
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, CEARÁ, aos quinze dias do mês de
abril do ano de dois mil e cinco.
Rua Otavio Pimenta de Sousa S/N 2º andar — Tel 88-3552-1333- Mauriti - Ceará

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