| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2005 |
| Date | 2005-04-15 |
| Ementa | Divulgação mensal dos dez maiores fornecedores. |
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PIS ESTADO DO CEARÁ BREFEITIURA MIINTICIDA! DE MALRITT | | RARA) CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 ; LEI Nº 555/2005. DE 15 ABRIL DE 2005. DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO MENSAL DOS DEZ MAIORES FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DOS MUNICÍPIO DE MAURITI e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º - O Poder Executivo Municipal e a Camara Municipal de Mauriti publicará mensalmente nos órgãos da Administração Municipal, na imprensa local ou em jornal de grande circulação local, até o último dia do mês subsequente, a relação de pagamentos efetuados aos 10(dez) maiores fornecedores e prestadores de serviço à municipalidade. Parágrafo único — A relação mencionada neste artigo conterá obrigatoriamente o nome do fomecedor ou prestador de serviço, o valor dos pagamentos efetuados no mês com informação do número e data de vencimento da fatura paga, tipo de compra, obra ou serviço realizado e o saldo contábil do fornecedor ou prestador de serviço; Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, CEARÁ, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco. Rua Otavio Pimenta de Sousa S/N 2º andar = Tel 88-3552-1333- Mauriti - Ceará