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norma nº 558/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 558 / 2005
Date 2005-04-20
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de terra.
native_id652

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MAURE
ESTADO DO CEARÁ
DREFETTIRA MIINTCTDA! DE MAlRITE
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.820.280-0
LEI Nº 558/2005. DE 20 ABRIL DE 2005.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA AQUISIÇÃO DE UMA AREA
DE TERRA NO MUNICÍPIO DE
MAURITI PARA DOAÇÃO AO
ESTADO DO CEARÁ e adota outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI, ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a adquirir com recursos próprios, um terreno no município da
Mauriti, que servirá para abrigar uma Unidade Escolar de Nível Médio da
Rede Pública do Estado do Ceará, no distrito de Palestina.
Art. 2º - O terreno localizado na rua Gabriel Izidro, S/N
distrito de Palestina, Mauriti, Ceará, medindo 3.000m2, será doado ao
Estado do Ceará que o utilizará para a construção da Escola referida no
artigo anterior, o Estado custeará todas as despesa com a Construção da
referida Escola, executando a obra por intermédio de sua Administração.
Art. 3º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal
autorizado a abrir, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do
Município de Mauriti, do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
ESPECIAL visando custear as despesas para aquisição do imóvel referido
artigo 1.º desta Lei, de acordo com a Lei Municipal N.º 537, de 14 de
dezembro de 2004, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art.
43, 81º, inciso II.
Rua Otavio Pimenta de Sousa S/N 2º andar = Tel 88-3552-1333- Mauriti - Ceará
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MIINTOIDA! DE MAURITI
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Art. 4º - O crédito de que trata o artigo anterior será
aberto através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, em
conformidade com o artigo 43 $ 1.º, inciso II da Lei Federal N.º 4.320/64 de
17 de março de 1964.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, CEARÁ, aos vinte dias do mês de
abril do ano de dois mil e cinco.
Rua Otavio Pimenta de Sousa S/N 2º andar — Tel
33- Mauriti - Ceará

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