| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2005 |
| Date | 2005-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de terra. |
| native_id | 652 |
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MAURE ESTADO DO CEARÁ DREFETTIRA MIINTCTDA! DE MAlRITE CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.820.280-0 LEI Nº 558/2005. DE 20 ABRIL DE 2005. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE UMA AREA DE TERRA NO MUNICÍPIO DE MAURITI PARA DOAÇÃO AO ESTADO DO CEARÁ e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir com recursos próprios, um terreno no município da Mauriti, que servirá para abrigar uma Unidade Escolar de Nível Médio da Rede Pública do Estado do Ceará, no distrito de Palestina. Art. 2º - O terreno localizado na rua Gabriel Izidro, S/N distrito de Palestina, Mauriti, Ceará, medindo 3.000m2, será doado ao Estado do Ceará que o utilizará para a construção da Escola referida no artigo anterior, o Estado custeará todas as despesa com a Construção da referida Escola, executando a obra por intermédio de sua Administração. Art. 3º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Mauriti, do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional ESPECIAL visando custear as despesas para aquisição do imóvel referido artigo 1.º desta Lei, de acordo com a Lei Municipal N.º 537, de 14 de dezembro de 2004, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, 81º, inciso II. Rua Otavio Pimenta de Sousa S/N 2º andar = Tel 88-3552-1333- Mauriti - Ceará ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MIINTOIDA! DE MAURITI CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Art. 4º - O crédito de que trata o artigo anterior será aberto através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o artigo 43 $ 1.º, inciso II da Lei Federal N.º 4.320/64 de 17 de março de 1964. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, CEARÁ, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco. Rua Otavio Pimenta de Sousa S/N 2º andar — Tel 33- Mauriti - Ceará