| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2005 |
| Date | 2005-05-13 |
| Ementa | Delimita zona urbana do Distrito de Palestina. |
| native_id | 657 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 ADMINISTRAÇÃO DO PONO LEI Nº 563. DE 13 de Maio de 2005. DELIMITA A ZONA URBANA DO DISTRITO DE PALESTINA DO CARIRI, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURIITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assim delimitada a Zona Urbana do Distrito de PALESTINA DO CARIRI, no município de Mauriti. Parágrafo Único — O Distrito de Palestina do Cariri tem os seguintes limites: Tem como ponto inicial, a casa de Luiz Paraibano (inclusive), na rodovia CE 158; daí, em reta para a casa de Belo Salviano (inclusive); desta casa, segue em reta para a casa de Francisco Adailton Leite (inclusive); deste ponto, segue em reta para a ponte sobre o riacho do Gomes; deste ponto, segue descendo por esse riacho, até a Passagem Molhada; daí, em reta para o portão da propriedade de Evandro Simão da Silva; deste ponto em reta para a casa de Expedito Simão da Silva (inclusive); deste ponto segue em reta para a casa de Luiz Paraibano, que é o ponto inicial. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, CEARÁ, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e cinc Rua Otavio Pimenta de Sousa S/N 2º andar — Tel 88-2552-1322- Maurili - Ceará