br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 563/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 563 / 2005
Date 2005-05-13
EmentaDelimita zona urbana do Distrito de Palestina.
native_id657

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
ADMINISTRAÇÃO DO PONO
LEI Nº 563. DE 13 de Maio de 2005.
DELIMITA A ZONA URBANA
DO DISTRITO DE
PALESTINA DO CARIRI, e
adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURIITI,
ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assim delimitada a Zona Urbana do Distrito de
PALESTINA DO CARIRI, no município de Mauriti.
Parágrafo Único — O Distrito de Palestina do Cariri tem os seguintes
limites:
Tem como ponto inicial, a casa de Luiz Paraibano (inclusive), na
rodovia CE 158; daí, em reta para a casa de Belo Salviano (inclusive);
desta casa, segue em reta para a casa de Francisco Adailton Leite
(inclusive); deste ponto, segue em reta para a ponte sobre o riacho do
Gomes; deste ponto, segue descendo por esse riacho, até a Passagem
Molhada; daí, em reta para o portão da propriedade de Evandro
Simão da Silva; deste ponto em reta para a casa de Expedito Simão
da Silva (inclusive); deste ponto segue em reta para a casa de Luiz
Paraibano, que é o ponto inicial.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, CEARÁ, aos treze dias
do mês de maio do ano de dois mil e cinc
Rua Otavio Pimenta de Sousa S/N 2º andar — Tel 88-2552-1322- Maurili - Ceará

open original →