| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2005 |
| Date | 2005-04-13 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a associação dos sítios Panasco, Barro Vermelho e Buenos Aires. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 ADRMISTRAÇÃO DO POVO LEI Nº 565. De 13 de Maio de 2005. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DOS SÍTIOS PANASCO, BARRO VERMELHO, BUENOS AIRES E CRUIZINHA OU PBBC e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DOS SÍTIOS PANASCO, BARRO VERMELHO, BUENOS AIRES E CRUIZINHA OU PBBC, com sede no sítio Panasco, zona rural, neste Município; Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO, em tela, é uma entidade sem fins lucrativos de duração ilimitada a serviço da comunidade envolvida, de cunho assistencial com objetivos voltados para a melhoria de vida da referida comunidade; Art. 3º - Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está apensa a documentação necessária para o funcionamento da citada Entidade; Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI do mês de maio do ano de dois mil e cin , aos treze dias Rua Otavio Pimenta de Sousa S/N 2º andar — Te! 82-3552-1232- Mauriti - Ceará