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norma nº 566/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 566 / 2005
Date 2005-05-13
EmentaConstitui de utilidade pública associação comunitária sítio Soledade.
native_id660

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
ADMUNISTAÇÃO DO POVO
LEI Nº 566. De 13 de Maio de 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO síTIO
SOLEDADE e adota outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO SÍTIO SOLEDADE, com sede no sítio Soledade,
zona rural, neste município;
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO, em tela, é uma entidade sem fins lucrativos
de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, de cunho
assistencial com objetivos voltados para a melhoria da qualidade de
vida da referida comunidade;
Art. 3º - Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está
apensa a documentação necessária para o funcionamento da citada
Entidade;
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, CEARÁ, aos treze dias
do mês de maio do ano de dois mil e cinco.
Rua Otavio Pimenta de Sousa S/N 2º andar — Tel 88-2552-1323. Mauriti - Ceará

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