| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 2005 |
| Date | 2005-05-13 |
| Ementa | Constitui de utilidade pública associação comunitária sítio Soledade. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 ADMUNISTAÇÃO DO POVO LEI Nº 566. De 13 de Maio de 2005. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO síTIO SOLEDADE e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO SOLEDADE, com sede no sítio Soledade, zona rural, neste município; Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO, em tela, é uma entidade sem fins lucrativos de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, de cunho assistencial com objetivos voltados para a melhoria da qualidade de vida da referida comunidade; Art. 3º - Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está apensa a documentação necessária para o funcionamento da citada Entidade; Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, CEARÁ, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco. Rua Otavio Pimenta de Sousa S/N 2º andar — Tel 88-2552-1323. Mauriti - Ceará