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norma nº 567/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 567 / 2005
Date 2005-05-25
EmentaModificação na lei de concessão de indenização.
native_id661

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE MAURITI |
sanciono a seguinte Lei:
Asi. 4º, Esta Lei se destina a modificar os parágrafos 4º e 8º do aríigo 4º, Dartigo 7º
eo S único do artigo 9º, bem como revogar expressamente o 8 4º do artigo 2º, todos
Art. 2º. 0 8 4º do artigo 4º da Lei 559/2005, | à a ter a seguinte redação:
igo passará egui
“$4 -O valor da diária será acrescido de um percentual de 100% ( cem por cento )
for concedida ao servidor para o seu deslocamento ao Distrito Federa”
Pat. 3º. O 5 6º do arfigo 4º da Lei 559/2005, passará atera seguinte redação:
“86º - O valor da primeira diária concedida será acrescida em 50% (cinquenta por
cento), quando o deslocamento do servidor dentro do Estado for superior a km
(trezentos quilômetros ) da sedes do Município”
Art. 4º. O artigo 7º da Lei 559/2005, passaráa tera seguinte redação:
2
Camara NMumicipal de Mauri |
REOTOTCOLS |
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
ADEINISTRAÇÃO DO: POVO
“Art. 7º - O valor da diária será concedido, conforme a tabela abaixo:
| Cargo Vaior da Diária
[PREFEITO 200,00]
[VICE-PREFEITO 180,00
[SECRETÁRIOS 120,00
[ASSESSORES | 100,00
DEMAIS SERVIDORES 70,00
Art. 8º. O parágrafo único do artigo 9º da Lei 559/2005, passará a ter a seguinte
redação:
“Parágrafo Único — Quando o servidor ufilizar veículo automotor próprio, este deverá
ser, antecipadamente cadastrado na Secretaria de Administração do Município e a
sua indenização ferá como base os valores fixados através de resolução editada
Rust 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, especiaimente o 54º do artigo 3º da Lei 559/2005.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, aos vinte e cinco dias do
mês de maio do ano ds dois mil e cinco,

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