| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2005 |
| Date | 2005-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre estrutura administrativa. |
| native_id | 663 |
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MAURITI Eos ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 DIMINSTRAÇÃO DO POJO LEI MUNICIPAL Nº 569/2005, de 03 de Junho de 2005. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MAURITI e adota outras providências FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Obedecendo ao disposto na Lei Orgânica do Município, fica modificada a estrutura organizacional da administração pública do Município de Mauriti, de que trata a Lei 513 de 10 de novembro de 2003, que será acrescida dos artigos 13-A; 13- B; 13-C; 16-A; 24-A; e 24-B; com redação dada por esta Lei, com a alteração efetivada a presente Lei cria os seguintes órgãos: | — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PROJETOS; LI — COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL; LI —- NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREENDEDORISMO E PROJETO. Il —- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA. I.1- COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO; Il. — NÚCLEO DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL. Rua Otavio Pimenta de Sousa S/N 2º andar — Tel 88-3552-1333- Mauriti - Ceará ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 ADMS TRAÇÃO DO POVO HI — OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. Hl.1- COORDENADORIA GERAL; H1.1]— NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL. Art. 2º. As competências dos cargos criados em virtudes desta Lei, seguirão os Princípios Constitucionais e os Princípios Fundamentais da Administração de que trata a Lei 513 de 10 de novembro de 2003. Art. 3º - Fica criado o Artigo 13-A da Lei 513/2003 que terá a seguinte redação: “Art. 13”, A OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, ligada diretamente ao GABINETE DO PREFEITO, compreende os seguintes órgãos: | — Ouvidoria Geral do Município: 1.1 - Coordenadoria Geral; 1.11 — Núcleo de Integridade Institucional. Art. 4º. Fica criado o Artigo 13-B da Lei 513/2003 que terá a seguinte redação: “Art. 13-Bº, A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA, compreende os seguintes órgãos: | — Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Política; 1.1 — Coordenadoria de Planejamento; 1.1] — Núcleo de Planejamento Institucional. Rua Otavio Pimenta de Sousa S/N 2º andar — Tel 88-3552-1333- Mauriti - Ceará ESTADO DO CEARÁ dal 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 ADMINISTRAÇÃO DO POVO Art. 5º. Fica criado o Art. 13-C da Lei 513/2003 que terá a seguinte redação: “Art. 13-C”, A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PROJETOS, compreende os seguintes órgãos: | - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Projetos; 1.1 — Coordenadoria de Articulação, Mobilização e Inclusão Social; .1l — Núcleo de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Projetos. Art. 6º. Fica criado o artigo16-A da Lei 513/2003 que terá a seguinte redação: “Art. 16-A”, Compete a OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO: | — Estabelecer canal de comunicação e informação entre a população e o poder público municipal; Il — Receber e encaminhar aos órgãos competentes reclamações, denúncias e sugestões relacionadas à Administração Municipal; ll — Apurar a veracidade das reclamações, denúncias e propostas antes de encaminhá-las aos órgãos competentes, para a devida tomada de iniciativa; IV — Intermediar relação entre o cidadão e a Administração Pública Municipal, permitindo registro e publicidade de sugestões, denúncias e reclamações contra os agentes públicos; V — Sugerir mudanças nos procedimentos administrativos, quando a reclamação comprovadamente for competente; VI — Acompanhar o andamento das reclamações, denúncias sugestões -3552,1333- Mauliti - Ceará encaminhadas aos órgãos competentes; Rua Otavio Pimenta de Sousa S/N 2º andar — ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 ADMINISTRAÇÃO DO POVO VII — Manter permanente contato com assessorias de desenvolvimento institucional, bem como as demais secretarias de estudo, avaliando as propostas e reclamações recebidas; VIII — Elaborar relatórios estatísticos e promover a divulgação de suas ações. Art. 7º. Fica criado Artigo 24-A da Lei 513/2003 que terá a seguinte redação: “Artigo 24-A”, compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO POÍTICA: | — Elaborar Planejamento Estratégico e Administrativo; Il — Elaborar o Planejamento da Responsabilidade Fiscal das ações administrativas; Ill - Acompanhar a execução financeira do Planejamento Fiscal; IV — Executar o controle dos gastos, elaboração de relatórios fiscais e cumprimento de prazos previstos nas emendas constitucionais 19, 20, 21 e 29; Leis 4320/64, 101/00 e 8.666/93; V — Realizar estudos, pesquisas e levantar informações que subsidiem as políticas públicas; VI — Produzir e disponibilizar informações e estatísticas sociais, econômicas e culturais do município; VII — Prestar consultoria técnica às demais Secretarias; VIII — Planejar e avaliar ações que serão desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Mauriti e outros órgãos da administração pública, privada e terceiro setor; MAURITI , ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 ADIAINISTRAÇÃO DO PQUO IX — Planejar e coordenar trabalhos multisetoriais entre as Secretarias. Art. 8º. Fica criado o Art. 24-B da Lei 513/2003 que terá a seguinte redação: “Artigo 24-B”, compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e PROJETOS: | — Orientar as Políticas Públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável do município; Il — Promover a integração dos setores produtivos do município, visando o desenvolvimento econômico da cidade; Ill — Identificar as potencialidades do município, promovendo o associativismo e o cooperativismo; IV — Elaborar projetos e ações visando à criação de vagas no mercado de trabalho e geração de trabalho e renda; V — Desenvolver projetos voltados para a capacitação e formação profissional no município; VI — Elaborar estudos técnicos, para a identificação das atividades geradoras de capital social permanente, divulgando periodicamente referidos estudos; VII — Incentivar o financiamento de projetos de micro créditos, identificando as fontes de recursos disponíveis para aplicação, no âmbito das atividades de geração de Rua Otavio Pimenta de Sousa S/N 2º andar — Tel 88-3552-1 333- Mauriti - Ceará trabalho e renda; ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 HOMMISTRAÇÃO DO POVO VIII — Manter intercâmbio com instituições mantenedoras de projetos de economia solidária em todos os níveis de Governo para investimentos no setor produtivo do município; IX — Promover intercâmbio com instituições nacionais e internacionais com o objetivo de captar recursos externos para investimentos em programas de geração de trabalho e renda no município. Art. 9º. Os cargos criados em virtude desta Lei são livre nomeação e exoneração. Art. 10º. As despesas com a remuneração dos cargos ora criados correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município, observando o limite legal com gastos de pessoal. Art. 11º. A remuneração dos ocupantes dos cargos ora criados obedecerá aos mesmos valores da atual remuneração de pessoal existente na Estrutura do Município, respeitando os Princípios da Equivalência Salarial e da Isonomia Funcional, conforme o Anexo | desta Lei. Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco. Rua Otavio Pimenta de Sousa S/N 2º andar — Tel 88-3552-1333- Mauriti - Ceará ADMINISTRAÇÃO DO PONO ANEXO | 1 — OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 CARGO SÍMBOLO SECRETÁRIO eeepenpo e COORDENADORIA GERAL CDA III NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL CDA V 1.1 — SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA CARGO SÍMBOLO [SE CRET, ÁRIO ERRLLRRRA REAR COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO CDA III NÚCLEO DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL CDA V 1.2 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PROJETOS CARGO SÍMBOLO SECRETÁRIO DS] COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E CDA II INCLUSÃO SOCIAL. NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CDA V EMPREENDEDORISMO E PROJETOS. Rua Otavio Pimenta de Sousa S/N 2º andar — Tel 88-3552-1333- Mauriti - Ceará