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norma nº 569/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 569 / 2005
Date 2005-06-03
EmentaDispõe sobre estrutura administrativa.
native_id663

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MAURITI
Eos
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
DIMINSTRAÇÃO DO POJO
LEI MUNICIPAL Nº 569/2005, de 03 de Junho de 2005.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
DE MAURITI e adota outras
providências
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Obedecendo ao disposto na Lei Orgânica do Município, fica modificada a
estrutura organizacional da administração pública do Município de Mauriti, de que
trata a Lei 513 de 10 de novembro de 2003, que será acrescida dos artigos 13-A; 13-
B; 13-C; 16-A; 24-A; e 24-B; com redação dada por esta Lei, com a alteração
efetivada a presente Lei cria os seguintes órgãos:
| — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
PROJETOS;
LI — COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E INCLUSÃO
SOCIAL;
LI —- NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREENDEDORISMO E
PROJETO.
Il —- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA.
I.1- COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO;
Il. — NÚCLEO DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL.
Rua Otavio Pimenta de Sousa S/N 2º andar — Tel 88-3552-1333- Mauriti - Ceará
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
ADMS TRAÇÃO DO POVO
HI — OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
Hl.1- COORDENADORIA GERAL;
H1.1]— NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL.
Art. 2º. As competências dos cargos criados em virtudes desta Lei, seguirão os
Princípios Constitucionais e os Princípios Fundamentais da Administração de que
trata a Lei 513 de 10 de novembro de 2003.
Art. 3º - Fica criado o Artigo 13-A da Lei 513/2003 que terá a seguinte redação: “Art.
13”, A OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, ligada diretamente ao GABINETE DO
PREFEITO, compreende os seguintes órgãos:
| — Ouvidoria Geral do Município:
1.1 - Coordenadoria Geral;
1.11 — Núcleo de Integridade Institucional.
Art. 4º. Fica criado o Artigo 13-B da Lei 513/2003 que terá a seguinte redação: “Art.
13-Bº, A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO
POLÍTICA, compreende os seguintes órgãos:
| — Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Política;
1.1 — Coordenadoria de Planejamento;
1.1] — Núcleo de Planejamento Institucional.
Rua Otavio Pimenta de Sousa S/N 2º andar — Tel 88-3552-1333- Mauriti - Ceará
ESTADO DO CEARÁ
dal 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
ADMINISTRAÇÃO DO POVO
Art. 5º. Fica criado o Art. 13-C da Lei 513/2003 que terá a seguinte redação: “Art.
13-C”, A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
PROJETOS, compreende os seguintes órgãos:
| - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Projetos;
1.1 — Coordenadoria de Articulação, Mobilização e Inclusão Social;
.1l — Núcleo de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Projetos.
Art. 6º. Fica criado o artigo16-A da Lei 513/2003 que terá a seguinte redação: “Art.
16-A”, Compete a OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
| — Estabelecer canal de comunicação e informação entre a população e o poder
público municipal;
Il — Receber e encaminhar aos órgãos competentes reclamações, denúncias e
sugestões relacionadas à Administração Municipal;
ll — Apurar a veracidade das reclamações, denúncias e propostas antes de
encaminhá-las aos órgãos competentes, para a devida tomada de iniciativa;
IV — Intermediar relação entre o cidadão e a Administração Pública Municipal,
permitindo registro e publicidade de sugestões, denúncias e reclamações contra os
agentes públicos;
V — Sugerir mudanças nos procedimentos administrativos, quando a reclamação
comprovadamente for competente;
VI — Acompanhar o andamento das reclamações, denúncias sugestões
-3552,1333- Mauliti - Ceará
encaminhadas aos órgãos competentes;
Rua Otavio Pimenta de Sousa S/N 2º andar —
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
ADMINISTRAÇÃO DO POVO
VII — Manter permanente contato com assessorias de desenvolvimento institucional,
bem como as demais secretarias de estudo, avaliando as propostas e reclamações
recebidas;
VIII — Elaborar relatórios estatísticos e promover a divulgação de suas ações.
Art. 7º. Fica criado Artigo 24-A da Lei 513/2003 que terá a seguinte redação: “Artigo
24-A”, compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
ARTICULAÇÃO POÍTICA:
| — Elaborar Planejamento Estratégico e Administrativo;
Il — Elaborar o Planejamento da Responsabilidade Fiscal das ações administrativas;
Ill - Acompanhar a execução financeira do Planejamento Fiscal;
IV — Executar o controle dos gastos, elaboração de relatórios fiscais e cumprimento
de prazos previstos nas emendas constitucionais 19, 20, 21 e 29; Leis 4320/64,
101/00 e 8.666/93;
V — Realizar estudos, pesquisas e levantar informações que subsidiem as políticas
públicas;
VI — Produzir e disponibilizar informações e estatísticas sociais, econômicas e
culturais do município;
VII — Prestar consultoria técnica às demais Secretarias;
VIII — Planejar e avaliar ações que serão desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de
Mauriti e outros órgãos da administração pública, privada e terceiro setor;
MAURITI ,
ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
ADIAINISTRAÇÃO DO PQUO
IX — Planejar e coordenar trabalhos multisetoriais entre as Secretarias.
Art. 8º. Fica criado o Art. 24-B da Lei 513/2003 que terá a seguinte redação: “Artigo
24-B”, compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO e PROJETOS:
| — Orientar as Políticas Públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável do
município;
Il — Promover a integração dos setores produtivos do município, visando o
desenvolvimento econômico da cidade;
Ill — Identificar as potencialidades do município, promovendo o associativismo e o
cooperativismo;
IV — Elaborar projetos e ações visando à criação de vagas no mercado de trabalho e
geração de trabalho e renda;
V — Desenvolver projetos voltados para a capacitação e formação profissional no
município;
VI — Elaborar estudos técnicos, para a identificação das atividades geradoras de
capital social permanente, divulgando periodicamente referidos estudos;
VII — Incentivar o financiamento de projetos de micro créditos, identificando as fontes
de recursos disponíveis para aplicação, no âmbito das atividades de geração de
Rua Otavio Pimenta de Sousa S/N 2º andar — Tel 88-3552-1 333- Mauriti - Ceará
trabalho e renda;
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
HOMMISTRAÇÃO DO POVO
VIII — Manter intercâmbio com instituições mantenedoras de projetos de economia
solidária em todos os níveis de Governo para investimentos no setor produtivo do
município;
IX — Promover intercâmbio com instituições nacionais e internacionais com o objetivo
de captar recursos externos para investimentos em programas de geração de
trabalho e renda no município.
Art. 9º. Os cargos criados em virtude desta Lei são livre nomeação e exoneração.
Art. 10º. As despesas com a remuneração dos cargos ora criados correrão por
conta de dotação orçamentária própria do Município, observando o limite legal com
gastos de pessoal.
Art. 11º. A remuneração dos ocupantes dos cargos ora criados obedecerá aos
mesmos valores da atual remuneração de pessoal existente na Estrutura do
Município, respeitando os Princípios da Equivalência Salarial e da Isonomia
Funcional, conforme o Anexo | desta Lei.
Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, aos três dias do mês de
junho do ano de dois mil e cinco.
Rua Otavio Pimenta de Sousa S/N 2º andar — Tel 88-3552-1333- Mauriti - Ceará
ADMINISTRAÇÃO DO PONO
ANEXO |
1 — OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CARGO SÍMBOLO
SECRETÁRIO eeepenpo e
COORDENADORIA GERAL CDA III
NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL CDA V
1.1 — SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA
CARGO SÍMBOLO
[SE CRET, ÁRIO ERRLLRRRA REAR
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO CDA III
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL CDA V
1.2 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PROJETOS
CARGO SÍMBOLO
SECRETÁRIO DS]
COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E CDA II
INCLUSÃO SOCIAL.
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CDA V
EMPREENDEDORISMO E PROJETOS.
Rua Otavio Pimenta de Sousa S/N 2º andar — Tel 88-3552-1333- Mauriti - Ceará

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