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norma nº 571/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 571 / 2005
Date 2005-06-06
EmentaAssociação comunitária Macela -ACOM.
native_id665

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texto integral #

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº571/2005, de 06 de Junho de 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE
PÚBLICA | A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO MACEIA -
ACOM e adota outras providências
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do VEREADOR FRANCISCO
EVANILDO SIMÃO DA SILVA:
Art.1º. Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
MACELA — ACOM, com sede no Sítio Macela, zona rurai, neste Município;
Art.2º. A ASSOCIAÇÃO em teia é uma entidade sem fins lucrativos de duração ilimitada, a
serviço da comunidade envolvida, de cunho assistencial, com objetivos voltados para a
melhoria da qualidade de vida da referida comunidade;
Art.3º. Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está apensa a documentação
necessária para 0 funcionamento da citada Entidade;
Art.4º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MA aos seis dias do mês de junho
de dois mil e cinco. a
rara Júnior
SICIPAL
Rua Otávio Pimenta de Sousa S/N 2º andar — Tel 88-3552-1333- Mauriti - Ceará

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