| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2005 |
| Date | 2005-06-06 |
| Ementa | Associação comunitária Macela -ACOM. |
| native_id | 665 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 LEI MUNICIPAL Nº571/2005, de 06 de Junho de 2005. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA | A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MACEIA - ACOM e adota outras providências FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do VEREADOR FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA: Art.1º. Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MACELA — ACOM, com sede no Sítio Macela, zona rurai, neste Município; Art.2º. A ASSOCIAÇÃO em teia é uma entidade sem fins lucrativos de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, de cunho assistencial, com objetivos voltados para a melhoria da qualidade de vida da referida comunidade; Art.3º. Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está apensa a documentação necessária para 0 funcionamento da citada Entidade; Art.4º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MA aos seis dias do mês de junho de dois mil e cinco. a rara Júnior SICIPAL Rua Otávio Pimenta de Sousa S/N 2º andar — Tel 88-3552-1333- Mauriti - Ceará