| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2005 |
| Date | 2005-06-10 |
| Ementa | Associação do sítio Estrelinho. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 LEI MUNICIPAL Nº573/2005, de 10 de Junho de 2005. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA | A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO ESTRELINHO e adota outras providências FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITL ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do VEREADOR AMILSON MARQUES DA SILVA: Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO ESTRELINHO, com sede no Sítio Estrelinho, zona rural, neste Município; Art.2º. A ASSOCIAÇÃO em tela é uma entidade sem fins lucrativos de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, de cunho assistencial, com objetivos voltados para a melhoria da qualidade de vida da referida comunidade; Art.3º. Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está apensa a documentação necessária para o funcionamento da citada Entidade, Art.4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MA de dois mil e cinco. dez dias do mês de junho Rua Otávio Pimenta de Sousa S/N 2º andar — Tel 88-3552-1333- Mauriti - Ceará