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norma nº 573/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 573 / 2005
Date 2005-06-10
EmentaAssociação do sítio Estrelinho.
native_id667

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº573/2005, de 10 de Junho de 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE
PÚBLICA | A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO SÍTIO
ESTRELINHO e adota outras
providências
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITL ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do VEREADOR AMILSON MARQUES
DA SILVA:
Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
SÍTIO ESTRELINHO, com sede no Sítio Estrelinho, zona rural, neste Município;
Art.2º. A ASSOCIAÇÃO em tela é uma entidade sem fins lucrativos de duração ilimitada, a
serviço da comunidade envolvida, de cunho assistencial, com objetivos voltados para a
melhoria da qualidade de vida da referida comunidade;
Art.3º. Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está apensa a documentação
necessária para o funcionamento da citada Entidade,
Art.4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MA
de dois mil e cinco.
dez dias do mês de junho
Rua Otávio Pimenta de Sousa S/N 2º andar — Tel 88-3552-1333- Mauriti - Ceará

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