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norma nº 574/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 574 / 2005
Date 2005-06-10
EmentaAssociação do sítio Lobo.
native_id668

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº574/2005, de 10 de Junho de 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AGRO-
COMUNITÁRIA DO SÍTIO LOBO e
adota outras providências
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do VEREADOR AMELSON MARQUES
DA SILVA:
Art1º. Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO AGRO-COMUNITÁRIA
DO SÍTIO LOBO, com sede no Sítio Lobo, zona rural, neste Município;
Art2º. A ASSOCIAÇÃO em tela é uma entidade sem fins lucrativos de duração ilimitada, a
serviço da comunidade envolvida, de cunho assistencial, com objetivos voltados para à
Art3º Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está apensa a documentação
necessária para o funcionamento da citada Entidade;
Art4º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITL, aos dez dias do mês de junho
de dois mil e cinco.
Rua Otávio Pimenta de Sousá S/N 2º andar — Tel 88-3552-1333- Mauriti - Ceará

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