| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2005 |
| Date | 2005-06-10 |
| Ementa | Associação do sítio Lobo. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 LEI MUNICIPAL Nº574/2005, de 10 de Junho de 2005. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AGRO- COMUNITÁRIA DO SÍTIO LOBO e adota outras providências FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do VEREADOR AMELSON MARQUES DA SILVA: Art1º. Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO AGRO-COMUNITÁRIA DO SÍTIO LOBO, com sede no Sítio Lobo, zona rural, neste Município; Art2º. A ASSOCIAÇÃO em tela é uma entidade sem fins lucrativos de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, de cunho assistencial, com objetivos voltados para à Art3º Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está apensa a documentação necessária para o funcionamento da citada Entidade; Art4º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITL, aos dez dias do mês de junho de dois mil e cinco. Rua Otávio Pimenta de Sousá S/N 2º andar — Tel 88-3552-1333- Mauriti - Ceará