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norma nº 578/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 578 / 2005
Date 2005-06-28
EmentaConsidera de utilidade pública associação do sitio Amendoeira e Baixa d'Água.
native_id672

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MAURITI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
ADNASTRAÇÃO DO POVO
LEI MUNICIPAL Nº 578, de 28 de junho de 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
AGROCOMUNITÁRIA DOS
PRODUTORES DE AMENDOEIRA
E BAIXA D'ÁGUA, e adota outras
providências. i e
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI ESTADO DO CEARÁ, aprovou £ su sanciono a seguinte Lei de autoria do
Vereador José Sávio Martins Sampaio:
Art 1º Fica considerada de utilidade pública a
ASSOCIAÇÃO AGROCOMUNITÁRIA BOS PRODUTORES DE
AMENDOEIRA E BAIXA D' AGUA, com sede no sífio Amendoeira, Distrito de
Art 2º A Associação em tela é uma entidade sem fins
lucrativos de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, de cunho
assistencial com objetivos voltados para a melhoria da qualidade de vida da referida
comunidade.
Art 3º. Para constar, & que seus cítiios jutídicos se
de rentação à E er
Art 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITL em
28 de junho de 2005.
Rua Otávio Pimenta, s/nº - Tel. 0xx-88-3552-1333 - CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará

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