| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2005 |
| Date | 2005-06-28 |
| Ementa | Considera de utilidade pública associação do sitio Amendoeira e Baixa d'Água. |
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MAURITI PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 ADNASTRAÇÃO DO POVO LEI MUNICIPAL Nº 578, de 28 de junho de 2005. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AGROCOMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DE AMENDOEIRA E BAIXA D'ÁGUA, e adota outras providências. i e FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ, aprovou £ su sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador José Sávio Martins Sampaio: Art 1º Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO AGROCOMUNITÁRIA BOS PRODUTORES DE AMENDOEIRA E BAIXA D' AGUA, com sede no sífio Amendoeira, Distrito de Art 2º A Associação em tela é uma entidade sem fins lucrativos de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, de cunho assistencial com objetivos voltados para a melhoria da qualidade de vida da referida comunidade. Art 3º. Para constar, & que seus cítiios jutídicos se de rentação à E er Art 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITL em 28 de junho de 2005. Rua Otávio Pimenta, s/nº - Tel. 0xx-88-3552-1333 - CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará