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norma nº 581/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 581 / 2005
Date 2005-06-28
EmentaDispõe sobre treinamento emergencial.
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sema
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 581, de 28 de junho de 2005.
DISPÕE SOBRE O TREINAMENTO
DE FUNCIONÁRIOS PARA
ATENDIMENTO | EMERGENCIAL
NOS ESTABELECIMENTOS DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO, e
adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino de
Mauriti providenciarão funcionários já competentes do quadro de pessoal de cada
instituição, devidamente aptos, mediante treinamento, para efetuar o atendimento
emergencial de primeiros socorros, em caso de acidentes ou necessidades de tal
intervenção;
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que
couber, no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Art. 3º. As despesas decorrentes com o disposto nesta lei
correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário;
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, em
28 de junho de 2005.
AA
sãiac Goyftes da Silva Jqnior
Rua Otávio Pimenta, s/nº - Tel. 0xx-88-3552-1333 - CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará

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