| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 2005 |
| Date | 2005-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre treinamento emergencial. |
| native_id | 675 |
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sema PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 LEI MUNICIPAL Nº 581, de 28 de junho de 2005. DISPÕE SOBRE O TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS PARA ATENDIMENTO | EMERGENCIAL NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino de Mauriti providenciarão funcionários já competentes do quadro de pessoal de cada instituição, devidamente aptos, mediante treinamento, para efetuar o atendimento emergencial de primeiros socorros, em caso de acidentes ou necessidades de tal intervenção; Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação. Art. 3º. As despesas decorrentes com o disposto nesta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário; Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, em 28 de junho de 2005. AA sãiac Goyftes da Silva Jqnior Rua Otávio Pimenta, s/nº - Tel. 0xx-88-3552-1333 - CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará