| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2005 |
| Date | 2005-08-31 |
| Ementa | lei 591 associação mauritiense dos árbitros amadores |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 591, de 31 de Agosto de 2005. CONSIDERA DE UTILIDADAE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MAURITIENSE DOS ÁRBITROS AMADORES - AMAA e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do VEREADOR JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA: Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MAURITIENSE DOS ÁRBITROS AMADORES-AMAA, com sede na zona urbana, neste Município. Art. 2º. A ASSOCIAÇÃO, em tela é uma entidade sem fins lucrativos de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, de cunho assistencial com objetivos voltados para a melhoria da qualidade de vida da referida comunidade. Art. 3º. Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está apensa a documentação necessária para o funcionamento da citada Entidade. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEI CIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 31 de agosto de 2005. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará