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norma nº 592/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 592 / 2005
Date 2005-08-31
Ementalei 592 associação de pais e mestres
native_id686

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 592, de 31 de Agosto de 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADAE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES -—
APM, e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do VEREADOR FRANCISCO DAS CHAGAS
DE MOURA:
Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E MESTRES-APM, com sede no Sítio Serra Brava, Distrito de São Félix, neste Município.
Art. 2º. A ASSOCIAÇÃO, em tela é uma entidade sem fins lucrativos
de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, de cunho assistencial com objetivos
voltados para a melhoria da qualidade de vida da referida comunidade.
Art. 3º. Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está
apensa a documentação necessária para o funcionamento da citada Entidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
31 de agosto de 2005.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 ]
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 ( Fl |
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará

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