| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2005 |
| Date | 2005-08-31 |
| Ementa | lei 592 associação de pais e mestres |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 592, de 31 de Agosto de 2005. CONSIDERA DE UTILIDADAE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES -— APM, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do VEREADOR FRANCISCO DAS CHAGAS DE MOURA: Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES-APM, com sede no Sítio Serra Brava, Distrito de São Félix, neste Município. Art. 2º. A ASSOCIAÇÃO, em tela é uma entidade sem fins lucrativos de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, de cunho assistencial com objetivos voltados para a melhoria da qualidade de vida da referida comunidade. Art. 3º. Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está apensa a documentação necessária para o funcionamento da citada Entidade. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 31 de agosto de 2005. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 ] Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 ( Fl | CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará