| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 2005 |
| Date | 2005-09-12 |
| Ementa | lei 603 autoriza a alienação de imóveis em desuso |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 603, de IZde Setembro de 2005. AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS EM DESUSO PELO MUNICÍPIO e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARA ,, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante levantamento feito pelo Núcleo de Material, Patrimônio e Transporte da Secretaria de Administração do Município, a promover a alienação de bens móveis e imóveis em desuso pela Prefeitura Municipal de Mauriti/CE. Art. 2º - A alienação dos bens de que trata o artigo anterior, constantes dos Anexos I e II desta Lei, deverá obedecer aos preceitos da Lei Federal nº 8.666/93, e demais legislações pertinentes. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP 2005. Em Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 ( ó| riti CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará AQUINE RAÇÃO DO POVO