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norma nº 603/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 603 / 2005
Date 2005-09-12
Ementalei 603 autoriza a alienação de imóveis em desuso
native_id697

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 603, de IZde Setembro de 2005.
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS
MÓVEIS E IMÓVEIS EM DESUSO PELO
MUNICÍPIO e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARA ,, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante
levantamento feito pelo Núcleo de Material, Patrimônio e Transporte da Secretaria
de Administração do Município, a promover a alienação de bens móveis e imóveis
em desuso pela Prefeitura Municipal de Mauriti/CE.
Art. 2º - A alienação dos bens de que trata o artigo anterior,
constantes dos Anexos I e II desta Lei, deverá obedecer aos preceitos da Lei
Federal nº 8.666/93, e demais legislações pertinentes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP
2005.
Em
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 ( ó| riti
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará AQUINE RAÇÃO DO POVO

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