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norma nº 605/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 605 / 2005
Date 2005-09-12
Ementalei 605 autoriza o chefe a conceder premiação
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 605, de 12 de Setembro de 2005.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
PREMIAÇÃO A CONTRIBUINTES NA
FORMA QUE INDICA, e adota outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Almejando otimizar a arrecadação de impostos de competência
Municipal, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, autorizado a
premiar os contribuintes que quitarem totalmente o Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU,
relativo ao exercício fianceiro de 2005, até o dia 19 de dezembro do ano em curso.
8 1º - A premiação de que trata o caput deste artigo, será realizada
através de sorteio em solenidade pública designada para o dia 24 de Dezembro de 2005, na praça
Dr. Cartaxo, às 10(dez) horas da manhã, e para se obter o máximo de lisura, contará com as
presenças de representantes do Poder Executivo Municipal, do Poder Legislativo Municipal e de
representantes de Entidades de Classe.
$ 2º - O sorteio será realizado pela Loteria Estadual do Ceará do dia
23/12/2005, e contemplará com a premiação o contribuinte proprietáriio do boleto de pagamento
do IPTU, devidamente quitado, cuja numeração coincida com os prêmios do 1 (primeiro) ao
10(décimo), da referida Loteria.
Art. 2º. O Município de Mauriti fica autorizado por força desta Lei a
adquirir 10(dez) bicicletas, aro 26(vinte e seis), que serão ofertadas aos contribuintes sorteados.
Art. 3º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder na
abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento da despesa do corrente exercício
financeiro, até o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), na forma do artigo 43, 8 1º,
incisos I, H e III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme dotaçção orçamentária abaixo:
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 ( Fit
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará TRAC
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
01.03.01 — Secretaria de Finanças
04.129.071.2.268 — Programa de Incentivo à Arrecadação Tributária
33.90.31.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Outras
Art. 4º. A regularização dos detalhes do sorteio, não previstos nesta Lei,
será estabelecida po Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art.5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI-CE, em 12 de setembro de 2005.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 (|
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará AQMINISTRAÇÃO DO POVO

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