| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2005 |
| Date | 2005-09-12 |
| Ementa | lei 605 autoriza o chefe a conceder premiação |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 605, de 12 de Setembro de 2005. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO A CONTRIBUINTES NA FORMA QUE INDICA, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Almejando otimizar a arrecadação de impostos de competência Municipal, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, autorizado a premiar os contribuintes que quitarem totalmente o Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, relativo ao exercício fianceiro de 2005, até o dia 19 de dezembro do ano em curso. 8 1º - A premiação de que trata o caput deste artigo, será realizada através de sorteio em solenidade pública designada para o dia 24 de Dezembro de 2005, na praça Dr. Cartaxo, às 10(dez) horas da manhã, e para se obter o máximo de lisura, contará com as presenças de representantes do Poder Executivo Municipal, do Poder Legislativo Municipal e de representantes de Entidades de Classe. $ 2º - O sorteio será realizado pela Loteria Estadual do Ceará do dia 23/12/2005, e contemplará com a premiação o contribuinte proprietáriio do boleto de pagamento do IPTU, devidamente quitado, cuja numeração coincida com os prêmios do 1 (primeiro) ao 10(décimo), da referida Loteria. Art. 2º. O Município de Mauriti fica autorizado por força desta Lei a adquirir 10(dez) bicicletas, aro 26(vinte e seis), que serão ofertadas aos contribuintes sorteados. Art. 3º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder na abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento da despesa do corrente exercício financeiro, até o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), na forma do artigo 43, 8 1º, incisos I, H e III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme dotaçção orçamentária abaixo: CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 ( Fit CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará TRAC PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 01.03.01 — Secretaria de Finanças 04.129.071.2.268 — Programa de Incentivo à Arrecadação Tributária 33.90.31.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Outras Art. 4º. A regularização dos detalhes do sorteio, não previstos nesta Lei, será estabelecida po Decreto do Chefe do Executivo Municipal. Art.5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI-CE, em 12 de setembro de 2005. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 (| CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará AQMINISTRAÇÃO DO POVO