| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2005 |
| Date | 2005-09-19 |
| Ementa | lei 607 plano municipal de educação |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Lei Municipal nº 607, de 19 de setembro de 2005 INSITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO Nº 297 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE MAURITI - CEARÁ, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica insitutido o Plano Municipal de Educação do Município de Mauriti, Ceará, criado por esta lei com duração de 04 (quatro) anos. Art. 2º O Plano Municipal de Educação do Município de Mauriti, Ceará, foi elaborado com ampla participação da sociedade, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e subsidiada pelo CREDE 20, em conformidade com os Planos Nacional e Estadual de Educação. Art. 3º. O Plano Municipal de Educação, apresentado em conformidade com o que dispõe a constituição do Estado do Ceará e em conformidade com o artigo nº 297 da Lei Orgânica do Município de Mauriti, Ceará, reger-se-á pelos princípios da democracia e da autonomia, buscando atingir o que preconiza a Constituição da República e a Constituição do Estado do Ceará, bem como a Lei Orgânica do Município de Mauriti, Ceará. Art. 4º. O Plano Municipal de Educação contém a proposta educacional do município, com suas respectivas diretrizes, objetivos e metas conforme documento em anexo. ECT CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Ei Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 ( ó | FÊ ] CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará AQUINt TRAÇÃO DO POVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Art. 5º. Compete ao Fórum Municipal de Educação, realizar o acompanhamento e a avaliação da execução do Plano; Art. 6.º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessárias e de outros recursos captados no decorrer da execução do Plano. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 19 de setembro de 2005. à saa desta Júnior ITO CIPAL CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará