br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 608/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 608 / 2005
Date 2005-09-19
Ementalei 608 cria no quadrocargos de provimento efetivo
native_id702

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Lei Municipal nº 608, de 19 de setembro de 2005.
Cria no Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal cargos de provimento efetivo para
realização de Concurso Público Municipal, e adota
outras providências.
FAÇO SABER QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder
Executivo Municipal os Cargos de Provimento Efetivo previsto no Anexo I, parte
integrante desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os vencimentos dos cargos
previstos no Anexo I desta Lei são os constantes da tabela de vencimentos contida
no seu Anexo Il.
Art. 2º. Os cargos de que trata o artigo anterior são providos
mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, de acordo com
o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo.
Art. 3º. O profissional de saúde do Programa Saúde da Família
não poderá ser movimentado de sua unidade de trabalho, salvo nos casos de
interesse da Administração.
Art. 4º. A investidura nos cargos públicos criados por esta Lei
é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros legalme
exigidos no Edital de Concurso, os requisitos e regras constantes do Regi
Celetista.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Art. 5º. Os valores constantes no Anexo II desta Lei são
referentes ao salário básico, deduzidos os descontos legais.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, que serão
suplementadas, em caso de insuficiência.
Art. 7º. A lotação nas vagas disponíveis no Município, nos
diversos Distritos e localidades, se dará por estrita ordem de classificação dos
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI-CE,
em 19 de setembro de 2005.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará
(4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
ANEXO I (Ref. A Lei Municipal de nº.608, de 19 de setembro de 2005)
| NOMENCLATURA DO QUANTIDADE | QUALIFICAÇÃO |
CARGO EXIGIDA l
Enfermeiro PSF fig 3º Grau- Especializ na
área
Médico PSF — 14 -|3º Grau — Especializ, na
área
Odontólogo PSF RECE -|3º Grau Especializ, na
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURIT!
ANEXO I (Ref. A Lei Municipal de nº.608, de 19 de setembro de 2005)
NOMENCLATURA DO QUANTIDADE QUALIFICAÇÃO
CARGO EXIGIDA
Enfermeiro PSF 14 3º Grau
=— Médico PSF 14 3º Grau
Odontólogo PSF 14 3º Grau
ANEXO H (Ref. A Lei Municipal de nº. 608, de 19 de setembro de 2005)
NOMENCLATURA DO cH VENCIMENTO
CARGO SEMANAL
Enfermeiro PSF 40h R$ 2.212,00
Médico PSF 40h R$ 5.859,00
o Odontólogo PSF 40h R$ 2.212,00
CNPJ: 97.655.269/0001-55 - CGF: 08.920.280-9
Rua Otávio Pimenta de Sousa, SAN, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63210-000 — Mauriti - Ceará
ADMINISTRAÇÃO DO POVO
'
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Lei Municipal nº 633, de 22 de Dezembro de 2005.
Altera a Lei que cria no Quadro de Pessoal
do Poder Executivo Municipal cargos de
provimento efetivo para realização de
Concurso Público Municipal, e adota outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITL ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei se destina a modificar os artigos 4º,5.ºe 6º,e
os anexos 1 e II desta Lei no que se refere aos valores dos salários dos odontólogos e
dos enfermeiros do Programa Saúde da Família, passando a oferecer o salário base
com valor igual para as duas categorias de profissionais, bem como dá nova redação
ao artigo 6º, com a presente alteração à Lei Nº. 608 de 19 de setembro de 2005,
passará a ter a seguinte redação:
“Art. 4º. A investidura nos cargos públicos criados por esta Lei é
permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros legalmente exigidos no Edital
de Concurso, os requisitos e regras constantes do Estatuto do Servidor Público Muncipal, Lei
Municipal que regerá a relação do trabalho entre os aprovados no concurso no Município de
Mauriti ”
“Art. 5º. Os valores constantes no Anexo II desta Lei são referentes ao
salário básico, deduzidos os descontos legais.”
, “Art. 6º. Os servidores nomeados serão pagos com recursos federais do
Sistema Unico de Saúde — SUS de transferência fundo a fundo, podendo também serem pagos
com recursos próprios do tesouro municipal.”
&
A
ENS LYYYVS
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 sE E
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará FE É
AquiNIS RAÇÃO DO POVO
7

open original →