| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2005 |
| Date | 2005-09-19 |
| Ementa | lei 608 cria no quadrocargos de provimento efetivo |
| native_id | 702 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Lei Municipal nº 608, de 19 de setembro de 2005. Cria no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal cargos de provimento efetivo para realização de Concurso Público Municipal, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal os Cargos de Provimento Efetivo previsto no Anexo I, parte integrante desta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - Os vencimentos dos cargos previstos no Anexo I desta Lei são os constantes da tabela de vencimentos contida no seu Anexo Il. Art. 2º. Os cargos de que trata o artigo anterior são providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo. Art. 3º. O profissional de saúde do Programa Saúde da Família não poderá ser movimentado de sua unidade de trabalho, salvo nos casos de interesse da Administração. Art. 4º. A investidura nos cargos públicos criados por esta Lei é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros legalme exigidos no Edital de Concurso, os requisitos e regras constantes do Regi Celetista. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Art. 5º. Os valores constantes no Anexo II desta Lei são referentes ao salário básico, deduzidos os descontos legais. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, que serão suplementadas, em caso de insuficiência. Art. 7º. A lotação nas vagas disponíveis no Município, nos diversos Distritos e localidades, se dará por estrita ordem de classificação dos Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI-CE, em 19 de setembro de 2005. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará (4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI ANEXO I (Ref. A Lei Municipal de nº.608, de 19 de setembro de 2005) | NOMENCLATURA DO QUANTIDADE | QUALIFICAÇÃO | CARGO EXIGIDA l Enfermeiro PSF fig 3º Grau- Especializ na área Médico PSF — 14 -|3º Grau — Especializ, na área Odontólogo PSF RECE -|3º Grau Especializ, na Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURIT! ANEXO I (Ref. A Lei Municipal de nº.608, de 19 de setembro de 2005) NOMENCLATURA DO QUANTIDADE QUALIFICAÇÃO CARGO EXIGIDA Enfermeiro PSF 14 3º Grau =— Médico PSF 14 3º Grau Odontólogo PSF 14 3º Grau ANEXO H (Ref. A Lei Municipal de nº. 608, de 19 de setembro de 2005) NOMENCLATURA DO cH VENCIMENTO CARGO SEMANAL Enfermeiro PSF 40h R$ 2.212,00 Médico PSF 40h R$ 5.859,00 o Odontólogo PSF 40h R$ 2.212,00 CNPJ: 97.655.269/0001-55 - CGF: 08.920.280-9 Rua Otávio Pimenta de Sousa, SAN, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63210-000 — Mauriti - Ceará ADMINISTRAÇÃO DO POVO ' PREFEITURA MUNICIPAL DE Lei Municipal nº 633, de 22 de Dezembro de 2005. Altera a Lei que cria no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal cargos de provimento efetivo para realização de Concurso Público Municipal, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITL ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei se destina a modificar os artigos 4º,5.ºe 6º,e os anexos 1 e II desta Lei no que se refere aos valores dos salários dos odontólogos e dos enfermeiros do Programa Saúde da Família, passando a oferecer o salário base com valor igual para as duas categorias de profissionais, bem como dá nova redação ao artigo 6º, com a presente alteração à Lei Nº. 608 de 19 de setembro de 2005, passará a ter a seguinte redação: “Art. 4º. A investidura nos cargos públicos criados por esta Lei é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros legalmente exigidos no Edital de Concurso, os requisitos e regras constantes do Estatuto do Servidor Público Muncipal, Lei Municipal que regerá a relação do trabalho entre os aprovados no concurso no Município de Mauriti ” “Art. 5º. Os valores constantes no Anexo II desta Lei são referentes ao salário básico, deduzidos os descontos legais.” , “Art. 6º. Os servidores nomeados serão pagos com recursos federais do Sistema Unico de Saúde — SUS de transferência fundo a fundo, podendo também serem pagos com recursos próprios do tesouro municipal.” & A ENS LYYYVS Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 sE E CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará FE É AquiNIS RAÇÃO DO POVO 7