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norma nº 610/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 610 / 2005
Date 2005-09-26
Ementalei 610 celebração de convênio banco BMG e prefeitura
native_id704

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Lei Municipal nº 610, de 26 de setembro de 2005.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO ENTRE O BANCO BMG
S.A., E A PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAURITI, e adota outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Mauriti, através do Chefe do Executivo
Municipal, autorizado a celebrar convênio com o BANCO BMG S.A.
Art. 2º O presente convênio tem por objetivo a concessão de empréstimo
pelo BMG aos servidores beneficiários do CONVENENTE, mediante desconto em suas folhas de
pagamento.
Art. 3º. As Despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas caso seja necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
quaisquer disposições em contrário.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 M
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará MINISTRAÇÃO DO POVO

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