| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2005 |
| Date | 2005-09-26 |
| Ementa | lei 610 celebração de convênio banco BMG e prefeitura |
| native_id | 704 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Lei Municipal nº 610, de 26 de setembro de 2005. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O BANCO BMG S.A., E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Mauriti, através do Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o BANCO BMG S.A. Art. 2º O presente convênio tem por objetivo a concessão de empréstimo pelo BMG aos servidores beneficiários do CONVENENTE, mediante desconto em suas folhas de pagamento. Art. 3º. As Despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas caso seja necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 M Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará MINISTRAÇÃO DO POVO