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norma nº 611/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 611 / 2005
Date 2005-10-03
Ementalei 611 obriga os poderes públicos inserir no rodapé
native_id705

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Lei Municipal nº 611, de 03 de outubro de 2005.
OBRIGA OS PODERES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
SEUS ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA A INSERIR NO RODAPÉ
DAS CORRESPONDÊNCIAS OFICIAIS DE
TRAMITAÇÃO INTERNA E EXTERNA E
INCLUSIVE NO ESPAÇO DESTINADO A
MENSAGEM NOS CONTRACHEQUES DOS
SERVIDORES PÚBLICOS A SEGUINTE FRASE:
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE, E
DESTRÓI A FAMÍLIA”, e adota outras
” providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador FRANCISCO
EVANILDO SIMÃO DA SILVA:
Art. 1º. Os Poderes Públicos do Município de Mauriti, seus organismos
da Administração Direta e Indireta ficam obrigados a apor a frase: NÃO USE DROGAS,
PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA, nos seguintes locais:
a) Rodapé das correspondências oficiais de tramitação interna e
externa;
b) No espaço destinado a mensagem, nos contracheques dos
servidores públicos do Município de Mauriti;
Parágrafo único — Após noventa dias de utilização da aludida frase
contida na Lei, poderá o Poder Público Municipal modificá-la por frases educativas sobre
qualquer assunto.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Art. 2º. Os organismos da Administração Direta e Indireta do Município
de Mauriti, terão o prazo de noventa dias a partir da publicação desta Lei, para cumprirem o que
determina o art. 1º, alíneas “a” e “b”.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
quaisquer disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI- CE, em 03 de outubro de 2005.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920. 280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 Fi À
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará AQMINISTRAÇÃO DO POVO

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