| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2005 |
| Date | 2005-10-03 |
| Ementa | lei 611 obriga os poderes públicos inserir no rodapé |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Lei Municipal nº 611, de 03 de outubro de 2005. OBRIGA OS PODERES PÚBLICOS MUNICIPAIS. SEUS ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA A INSERIR NO RODAPÉ DAS CORRESPONDÊNCIAS OFICIAIS DE TRAMITAÇÃO INTERNA E EXTERNA E INCLUSIVE NO ESPAÇO DESTINADO A MENSAGEM NOS CONTRACHEQUES DOS SERVIDORES PÚBLICOS A SEGUINTE FRASE: “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE, E DESTRÓI A FAMÍLIA”, e adota outras ” providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA: Art. 1º. Os Poderes Públicos do Município de Mauriti, seus organismos da Administração Direta e Indireta ficam obrigados a apor a frase: NÃO USE DROGAS, PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA, nos seguintes locais: a) Rodapé das correspondências oficiais de tramitação interna e externa; b) No espaço destinado a mensagem, nos contracheques dos servidores públicos do Município de Mauriti; Parágrafo único — Após noventa dias de utilização da aludida frase contida na Lei, poderá o Poder Público Municipal modificá-la por frases educativas sobre qualquer assunto. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Art. 2º. Os organismos da Administração Direta e Indireta do Município de Mauriti, terão o prazo de noventa dias a partir da publicação desta Lei, para cumprirem o que determina o art. 1º, alíneas “a” e “b”. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI- CE, em 03 de outubro de 2005. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920. 280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 Fi À CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará AQMINISTRAÇÃO DO POVO