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norma nº 612/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 612 / 2005
Date 2005-10-03
Ementalei 612cria premiação para alunos
native_id706

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Lei Municipal nº 612, de 03 de outubro de 2005.
CRIA PREMIAÇÃO PARA ALUNOS DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO, e adota
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador FRANCISCO EVANILDO SIMÃO
DA SILVA:
Art. 1º. Fica instituída premiação aos alunos que obtiverem as melhores
notas, em cada Escola da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Mauriti, escolhidos
no final de cada ano pela Secretaria de Educação do Município.
Art. 2º. A escolha referida no artigo anterior, será processada pela
computação dos pontos obtidos durante o período escolar, englobando todas as séries do
complexo de escolas públicas municipais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
quaisquer disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE MAURITI — CE, em 03 de
outubro de 2005.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará

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