| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2005 |
| Date | 2005-10-03 |
| Ementa | lei 612cria premiação para alunos |
| native_id | 706 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Lei Municipal nº 612, de 03 de outubro de 2005. CRIA PREMIAÇÃO PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA: Art. 1º. Fica instituída premiação aos alunos que obtiverem as melhores notas, em cada Escola da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Mauriti, escolhidos no final de cada ano pela Secretaria de Educação do Município. Art. 2º. A escolha referida no artigo anterior, será processada pela computação dos pontos obtidos durante o período escolar, englobando todas as séries do complexo de escolas públicas municipais. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE MAURITI — CE, em 03 de outubro de 2005. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552- CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará