| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2005 |
| Date | 2005-10-03 |
| Ementa | lei 613 associação agro-comunitária Aroeiras |
| native_id | 707 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 613, de 03 de outubro de 2005 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AGRO-COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE AROEIRAS, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do VEREADOR JOSE LEOPOLDO LEITE: | Art. 1º. Fica considerada de utilidadade pública a ASSOCIAÇÃO AGRO-COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE AROEIRAS, com sede no Sítio Aroeiras zona rural, neste Município. Art. 2º. A ASSOCIAÇÃO, em tela, é uma entidadade sem fins lucrativos de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, de cunho assistencial com objetivos voltados para a melhoria da qualidade de vida da referida comunidade. Art. 3º. Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está apensa a documentação necessária para o funcionamento da citada Entidade. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. outubro de 2005. Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará