| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2005 |
| Date | 2005-09-16 |
| Ementa | lei 621 altera a lei que dispõe contratação tempo determinado |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 621, de16 de Novembro de 2005. ALTERA A LEI QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei se destina a modificar a Lei Municipal nº 593, acrescentando o artigo 2º o parágrafo único que, com a presente alteração passará a ter a seguinte redação: “Parágrafo Único — Excetua-se do disposto no caput deste artigo, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horário, a contratação de professores.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DEMGAURITI — CE, em 16 de novembro de 2005. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-4 333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará MINISTRAÇÃO DO POVO