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norma nº 622/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 622 / 2005
Date 2005-11-16
Ementalei 622 autoriza celebração de convênio com o CIEE
native_id716

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 622, del6 de Novembro de 2005.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM O CIEE - CENTRO
DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA,
e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Mauriti, através do Chefe do Executivo
Municipal, autorizado a celebrar convênio com o CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO
EMPRESA-ESCOLA.
Art. 2º. O presente convênio visa desenvolvimento de atividades
conjuntas para a operacionalização de Programa de Estágio de Estudantes que, obrigatório ou
não, deverá ser de interesse curricular, desenvolvido ao londo do curso e permitindo ao estudante
receber um treino prático no papel de futuro profissional, na linha de sua formação, em situações
reais de vida e trabalho.
Art. 3º. As Despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas caso seja necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
quaisquer disposições em contrário.
Art.5º. Os efeitos dessa Lei será retroativo a 1º de Fevereiro de 2005.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP 1CE, em 16 de novembro de 2005.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 — CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tei. Oxx-88-3552-1333 M Fã |
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará MINISTRAÇÃO DO POVO

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