| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2005 |
| Date | 2005-11-16 |
| Ementa | lei 622 autoriza celebração de convênio com o CIEE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 622, del6 de Novembro de 2005. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Mauriti, através do Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA. Art. 2º. O presente convênio visa desenvolvimento de atividades conjuntas para a operacionalização de Programa de Estágio de Estudantes que, obrigatório ou não, deverá ser de interesse curricular, desenvolvido ao londo do curso e permitindo ao estudante receber um treino prático no papel de futuro profissional, na linha de sua formação, em situações reais de vida e trabalho. Art. 3º. As Despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas caso seja necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário. Art.5º. Os efeitos dessa Lei será retroativo a 1º de Fevereiro de 2005. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP 1CE, em 16 de novembro de 2005. CNPJ: 07.655.269/0001-55 — CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tei. Oxx-88-3552-1333 M Fã | CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará MINISTRAÇÃO DO POVO